Direito Tributário - Contribuições especiais
Por: marguiene • 26/5/2015 • Dissertação • 326 Palavras (2 Páginas) • 227 Visualizações
- Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas – art. 5º, XIII, CF/88
Identificadas como o custeio do sistema de representação sindical, assim como o custeio dos órgãos de fiscalização e regulamentação do exercício profissional.
São tributos parafiscais, uma vez que a União delega a outras entidades a arrecadação para a manutenção de seu custeio por fiscalizar o exercício de determinadas profissões.
A União disciplina por lei a atuação de entidades que exercem funções reputadas como de interesse público, conferindo-lhes, para que tenham suporte financeiro, a capacidade de arrecadar as contribuições instituídas.
Estas entidades realizam funções estatais, mas que são de interesse do poder público.
Ex: CRC, CREA, CRM...
- Contribuição sindical
É a contribuição paga aos sindicatos por todos os membros de uma categoria profissional.
É instituída por lei ordinária (art. 578, CLT), devida por todos os membros da categoria, independente de filiação.
- Contribuição fixada pela assembleia-geral para o custeio do sistema confederativo do respectivo sindicato: é voluntária, devida só por trabalhadores sindicalizados. Portanto, não tributária.
- Contribuição fixada em lei, cobrada de todos os trabalhadores: é tributo. É devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato que lhes representa.
- Contribuições propriamente ditas corporativas
Tributo instituído pelo estado, cujo produto da arrecadação é destinado às instituições descentralizadas que fiscalizam o exercício de determinadas profissões e atividades que a lei reputa como de interesse público.
Atividade parafiscal.
- Contribuição de iluminação pública – art. 149-A, CF/88
É um serviço geral e indivisível. Logo não pode ser atrelada à figura de taxa, em virtude do seu caráter indivisível.
Foge à regra geral da competência; esta é dos municípios e do DF.
É justificável porque estes serviços são fornecidos por estes entes.
- Simples nacional – art. 13, Lei Complementar nº. 123/2006.
É um regime de opção facultativa compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às
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