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Direito Tributário - Contribuições especiais

Por:   •  26/5/2015  •  Dissertação  •  326 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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  1. Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas – art. 5º, XIII, CF/88

Identificadas como o custeio do sistema de representação sindical, assim como o custeio dos órgãos de fiscalização e regulamentação do exercício profissional.

São tributos parafiscais, uma vez que a União delega a outras entidades a arrecadação para a manutenção de seu custeio por fiscalizar o exercício de determinadas profissões.

A União disciplina por lei a atuação de entidades que exercem funções reputadas como de interesse público, conferindo-lhes, para que tenham suporte financeiro, a capacidade de arrecadar as contribuições instituídas.

Estas entidades realizam funções estatais, mas que são de interesse do poder público.

Ex: CRC, CREA, CRM...

  1. Contribuição sindical

É a contribuição paga aos sindicatos por todos os membros de uma categoria profissional.

É instituída por lei ordinária (art. 578, CLT), devida por todos os membros da categoria, independente de filiação.

  1. Contribuição fixada pela assembleia-geral para o custeio do sistema confederativo do respectivo sindicato: é voluntária, devida só por trabalhadores sindicalizados. Portanto, não tributária.
  2. Contribuição fixada em lei, cobrada de todos os trabalhadores: é tributo. É devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato que lhes representa.
  1. Contribuições propriamente ditas corporativas

Tributo instituído pelo estado, cujo produto da arrecadação é destinado às instituições descentralizadas que fiscalizam o exercício de determinadas profissões e atividades que a lei reputa como de interesse público.

Atividade parafiscal.

  1. Contribuição de iluminação pública – art. 149-A, CF/88

É um serviço geral e indivisível. Logo não pode ser atrelada à figura de taxa, em virtude do seu caráter indivisível.

Foge à regra geral da competência; esta é dos municípios e do DF.

É justificável porque estes serviços são fornecidos por estes entes.

  1. Simples nacional – art. 13, Lei Complementar nº. 123/2006.

É um regime de opção facultativa compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às

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