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#Direito Tributário Esquematizado (2017) Ricardo Alexandre

Por:   •  3/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  1.094 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA JUSTIÇA FEDERAL DE

FLORIANÓPOLIS – SC.

JOÃO, brasileiro, profissão, portador da carteira de identidade número ...., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sobre o número ..., residente na rua ..., Florianópolis, Santa Catarina, cidadão em gozo de plenos direitos, com título de eleitor número... vem por meio de seu advogado com endereço na rua ...., bairro..., casa ..., município ...., estado ..., com endereço eletrônico....onde receberá todas as intimações e informações com fulcro no artigo 2°, alíneas “d” e “e” e o parágrafo  único da Lei 4717/ 65 e artigos 5º, inciso LXXIII  e 37 da Constituição Federal, para propor:

                                                           

                           AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR

Pelo rito ordinário, em face do Senador Federal, pessoa jurídica de direito público pelos fatos e direito a seguir:  

DOS FATOS

João, autor da Ação é nascido e domiciliado em Florianópolis – SC., tomou ciência por meio da imprensa que o Senador Federal, tratado como réu adiante, realizou em seu gabinete uma reforma total no valor de R$ 100.000.000(um milhão) a qual seria custeada pelo senado. o autor, entretanto, ficou indignado com a referida reforma que incluía aquecimento e resfriamento com controle individualizado para o ambiente e instalação de ambiente físico para projeção de filmes em DVD, melhorias que o autor considera suntuosas, incompatíveis com a realidade brasileira. Todavia, o autor acha desnecessária e extravagante tal reforma, com gastos públicos tão altos. Por isso que vem por apresentar esta ação, afim de resguardar o erário público.

DA LIMINAR DOS REQUESITOS

Conforme o artigo 5º §4º da Lei 4717/65 permite ao magistrado conceder liminar para suspender ato lesivo ao patrimônio público, mas é preciso que estejam presentes os requisitos do fundamento relevante e do perigo de dano.

Neste caso, é evidente que o senador praticou ato lesivo ao patrimônio público, em virtude de imoralidade administrativa, portanto, esta é uma questão relevante gerando prejuízos aos cofres públicos.

Ainda, caso prossiga a pratica do ato que ofende o patrimônio público, poderá causa dano grave de difícil reparação, justificando a concessão da liminar diante do periculum in mora, portanto, presente os requisitos cabíveis para a concessão da liminar.

DO DIREITO

A ação popular, de acordo com a disposição legal, prevista no artigo 7º da Lei 4717/65, que regula a matéria, que deve seguir o rito ordinário, com as alterações que lhe são inerentes, sendo o que se requer desde de já.

Neste caso a pretensão do autor não é individual, e sim, interesse jurídico de configurar no polo ativo da presente causa, conforme o artigo 1º da Lei 4.717/65,po se tratar de cidadão em pleno gozo de direitos políticos, consoante faz prova coma juntada de cópia de seu título eleitoral, como preceitua o §3º do artigo citado.

Este já era o entendimento do sempre abalizado mestre Pontes de Miranda:

 "A distinção entre os casos de ações populares é o povo, e aqueles de ações em que o sujeito de direito não é o povo, é assaz importante para a resposta do problema moderno da ação de abstenção não havendo direito substantivado. A ação intentável por alguém do povo, 'cuivis ex populo', somente pode ser ação correspondente a direito de cada um, pois ela o é de todos, e ação em lugar de outrem." (in Tratado de Direito Privado, tomo V, 4ª ed., pg. 499).

Em relação ao problema do interesse de agir de qualquer cidadão, o direito brasileiro encontra entendimento pacífico com o advento da CF/88, que traz disposição expressa para tal representação, quando assevera no artigo 5° inciso LXXIII:

LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, á moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

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