Direito Tributário Estudo
Por: Anaibaf • 14/6/2015 • Relatório de pesquisa • 838 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
Direito Tributário: É um ramo que regulamenta a relação do Estado c/ os contribuintes e pauta-se na legalidade;
Tributo: É todo valor pago em dinheiro, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito (não é punição) e é obrigatório
Legalidade: Onde as leis tributárias só existem mediante a existência de lei válida;
Princípio da igualdade (Isonomia) : Todos são iguais perante a lei e devem ter o mesmo tratamento;
Irretroatividade: A lei como regra não pode retroagir (o que passou passou);
Princípio de anterioridade: A lei exige um prévio conhecimento da norma, ela veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Aos municípios: cabe instituir impostos de IPTU, ITBI, ISS
Ao Estado e Federal – Cabe instituir impostos de ITCMD, ICMS E IPVA
A União: Cabe instituir II, IE,IR,IPI,IOF,ITR, Gds fortunas.
Contribuição Social: tem finalidade arrecadatória a fim de financiar a atividade interventiva, de contribuições de interesse sociais, profissionais ou econômicas;
Seguro de bens
Extra fiscalidade ou extra fiscal:
Cambio:
Draw back: a importação com isenção ou suspensão, ou ainda pagamento com restituição fiscal, do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), este na forma definida pelos Estados e Distrito Federal, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); além da dispensa do recolhimento de outras taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços.
Elisão Fiscal: Você paga o tributo, tem planejamento, de forma lícita, ocorrida antes do fato gerador.
Evasão fiscal: Realizar operações contrárias à lei, após ocorrido o fato gerador, é ilícita.
IPI – Imposto sobre produto industrializado
Fato gerador: produto industrializado
Sujeito passivo: importador, o industrial, o comerciante, , o arrematante
Sujeito ativo: Uniao Federal
Base de cálculo: Variável, pode envolver o valor do produto, preço, preço da arrematação
Alíquota: varia conforme essencialidade do produto
ISS – Imposto sobre serviço
Fato gerador: a prestação de serviço de
Sujeito passivo: o prestador de serviço
Sujeito ativo: o município do local do estabelecimento prestador
Base de cálculo: o preço do serviço
Alíquota: fixa ou proporcional de 2 a 5%
ICMS – Imposto circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação.
Fato gerador: é determinado por cada um dos Estados da Federação
Sujeito ativo: O Estado em que ocorreu a circulação da mercadoria ou prestação serviço
Base de cálculo: Variável, porem tem como regra o valor da operação da mercadoria/serviço
Alíquota: Variável – 7% interestadual Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espirito Santo; 12% Sul e Sudeste; 17 a 18% para importação e operações dentro do Estado; 25% serviços de comunicação, bebidas, cigarros, armas e munições;
IPTU: Imposto sobre propriedade predial e territorial Urbana
Fato gerador: a propriedade
Sujeito passivo:
Sujeito ativo:
Base de cálculo: valor venal do imóvel
ITBI: Imposto sobre transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (4%)
Fato gerador: venda de bens móveis onde se situa o bem
Sujeito passivo:
Sujeito ativo:
Base de cálculo: O valor venal do bem
Alíquota: Variável
IR:
Fato gerador:
Sujeito passivo:
Sujeito ativo:
Base de cálculo:
Alíquota:
PIS: Contribuição ao programa de integração social
Fato gerador: faturamento apurado
Sujeito passivo: Pessoa jurídica que apura o faturamento
Sujeito ativo: Receita Federal
Base de cálculo:
Alíquota: 1% folha de salários, cumulativo 0,65% e não cumulativo 1,65%
COFINS: Contrib. Ao financiamento de seguridade social
Fato gerador: faturamento apurado
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