Direito a vida
Por: roberto1403 • 12/5/2015 • Trabalho acadêmico • 546 Palavras (3 Páginas) • 385 Visualizações
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Anhanguera Educacional
Curso de Direito
Nome: Alanna Thaynara França
RA: 8869415330
Rondonópolis – MT
2015
Relatório de Julgamento pelo Tribunal do Júri do Réu José Paulo Silva Souza
No dia 13 de abril do ano de 2015, ás 08:30 da manhã, na Faculdade Anhanguera, Comarca de Cáceres, onde pressente se encontrava o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Emerson Luiz Pereira Cajango (Juiz Cooperador com designação especifica para atuara no tribunal do Júri na Comarca de Rondonópolis- MT conforme Portaria n.11/2015- CGJ), como os oficiais de Justiça escalados para trabalharem no julgamento desta data, o Sr. Handerson Rainer Ribeiro e o Sr. Nelson Nunes Rodrigues, os quais servirão de porteiros de auditório, presente ainda o Promotor de Justiça Dr. Henrique Schneider Neto, Advogados do réu, Dr. Tales Passos de Almeida e Dr. Rodrigo Kurz Roggia, o réu José Paulo Silva Souza, foi iniciada a sessão com a solenidades legais.
O Ministério Público suscitou questão de ordem nos seguintes termos : tendo em vista que o réu ao tempo dos fatos ostentava idade inferior a 21 anos, tratando-se de tentativa branca, isto é, sem qualquer espécie de lesão a integridade física da vítima, tenho que, diante da imputação acolhida na Pronúncia da prática de delito previsto no artigo 121 caput cc artigo 14,II, Cp, na sua forma simples, é de rigor a conclusão de de que inexoravelmente todo e qualquer esforço no sentido de se buscar o édito condenatório será inexitoso e inútil, tendi em vista a superveniente ausência de interesse processual ocasionada pelo advento do fenômeno que a construção Pretoriana convencionou denominar Prescrição de Pena em perspectiva ou Prescrição Virtual. Ora, tratando-se de um réu primário sem antecedentes ou registros desabonadores, somando o fato de sua menoridade ao tempo do crime extrai-se que, em se tratando de tentativa branca a pena porventura aplicada não pode por razões objetivas superar o mínimo legal, sendo que o prazo prescricional, nesta hipótese, deve-se reduzir pela metade, o que inviabiliza cominação superior a dois anos, cujo prazo prescriocrional é de quatro anos (artigos 109 CP). Ante o exposto tendo em vista a ausência de interrese/utilidade o presente processo, o Ministério Público requer a extinção do feito sem julgamento do mérito, declarando extinta a punibilidade do réu.
Subsidiariamente, no caso dos autos, concluiu-se que embora arrolado em caráter de imprescindibilidade não foi localizada, razão pela qual a sessão presente não poderia se realizar, desta forma caso não acolhido o pleito supra o Ministério Público postula a redesignação da presente sessão diante da necessidade imperiosa da presença da vítima em plenário.
A douta defesa constituída concorda com a manifestação ministerial e requer a extinção da punibilidade do acusado em fase de prescrição antecipada.
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