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Direito consumidor

Por:   •  7/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  689 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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Direito do Consumidor – 2º Bimestre

Punição aos fornecedores

  • Sanções Administrativas – art. 56, CDC

  1. Multa – sanção pecuniária que tem por finalidade inibir a reincidência do fornecedor.

  1. Apreensão do produto – medida que tira temporariamente do mercado os produtos por conta de irregularidade.
  1. Inutilização do produto – medida que tira definitivamente o produto de circulação uma vez que os mesmos se tornam inúteis para sua finalidade.
  1. Cassação do registro do produto junto ao órgão competente – medida que retira a autorização e regularização de determinado produto.
  1. Proibição de fabricação do produto – medida que impede que o produto continue a ser fabricado enquanto não tiver sanadas suas irregularidades.
  1. Suspensão do fornecimento de produtos ou serviços – medida que retira temporariamente de circulação no mercado determinado produto ou serviço.
  1. Suspensão temporária de atividade – medida que interrompe temporariamente o exercício de determinada atividade por alguma desconformidade legal.
  1. Revogação de concessão ou permissão de uso – medida administrativa que revoga direito de uso e exploração de determinado serviço.
  1. Cassação de licença de estabelecimento ou atividade – medida que cessa a autorização de funcionamento de um estabelecimento ou de desenvolvimento de determinada atividade.
  1. Interdição total ou parcial de obra, estabelecimento ou atividade – medida que visa evitar riscos futuros.
  1. Intervenção administrativa – medida que transfere o controle do particular para o órgão administrativo competente.
  2. Imposição de contrapropaganda – medida que se origina da necessidade de se retificar ou refazer determinada propaganda.

Sanções cíveis

Sanções penais

Proteção contratual no CDC – arts. 46 a 50, CDC

  • Clareza das cláusulas
  • Forma de pagamento
  • Informação do produto/serviço
  • Tempo de duração
  • Conhecimento prévio

(não obriga o que está no contrato, caso os dois requisitos não sejam cumpridos).

Quatro fases:

  1. Fase pré-contratual (informação)

Nesta fase, encontramos o Princípio da Transparência de forma predominante, o que significa a necessidade de que o consumidor tenha informações claras e conhecimento prévio das cláusulas que irão compor o contrato entre as partes.

  1. Formação do vínculo

Nesta fase então, uma vez conhecidas de forma clara e prévia, as cláusulas do contrato a ser firmado caminhará o consumidor para formação do vínculo contratual junto ao fornecedor.

OBS: ressalta-se que as cláusulas contratuais que não são claras ao consumidor não o obrigam a responder pelo contrato.

  1. Fase contratual

Trata-se da formação do contrato propriamente dita, onde irão se manifestar as cláusulas que irão compor esse contrato, impondo direitos e obrigações ao fornecedor e ao consumidor.

OBS: segundo o art. 49 do CDC, o consumidor poderá desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar da assinatura do mesmo ou do ato de recebimento do produto/serviço contratado.

  1. Fase pós-contratual

Nesta fase o consumidor irá buscar os seus direitos por eventuais danos a ele causados, responsabilizando-se de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa.

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