Direito consumidor
Por: Caio Santiago • 7/12/2015 • Trabalho acadêmico • 689 Palavras (3 Páginas) • 267 Visualizações
Direito do Consumidor – 2º Bimestre
Punição aos fornecedores
- Sanções Administrativas – art. 56, CDC
- Multa – sanção pecuniária que tem por finalidade inibir a reincidência do fornecedor.
- Apreensão do produto – medida que tira temporariamente do mercado os produtos por conta de irregularidade.
- Inutilização do produto – medida que tira definitivamente o produto de circulação uma vez que os mesmos se tornam inúteis para sua finalidade.
- Cassação do registro do produto junto ao órgão competente – medida que retira a autorização e regularização de determinado produto.
- Proibição de fabricação do produto – medida que impede que o produto continue a ser fabricado enquanto não tiver sanadas suas irregularidades.
- Suspensão do fornecimento de produtos ou serviços – medida que retira temporariamente de circulação no mercado determinado produto ou serviço.
- Suspensão temporária de atividade – medida que interrompe temporariamente o exercício de determinada atividade por alguma desconformidade legal.
- Revogação de concessão ou permissão de uso – medida administrativa que revoga direito de uso e exploração de determinado serviço.
- Cassação de licença de estabelecimento ou atividade – medida que cessa a autorização de funcionamento de um estabelecimento ou de desenvolvimento de determinada atividade.
- Interdição total ou parcial de obra, estabelecimento ou atividade – medida que visa evitar riscos futuros.
- Intervenção administrativa – medida que transfere o controle do particular para o órgão administrativo competente.
- Imposição de contrapropaganda – medida que se origina da necessidade de se retificar ou refazer determinada propaganda.
Sanções cíveis
Sanções penais
Proteção contratual no CDC – arts. 46 a 50, CDC
- Clareza das cláusulas
- Forma de pagamento
- Informação do produto/serviço
- Tempo de duração
- Conhecimento prévio
(não obriga o que está no contrato, caso os dois requisitos não sejam cumpridos).
Quatro fases:
- Fase pré-contratual (informação)
Nesta fase, encontramos o Princípio da Transparência de forma predominante, o que significa a necessidade de que o consumidor tenha informações claras e conhecimento prévio das cláusulas que irão compor o contrato entre as partes.
- Formação do vínculo
Nesta fase então, uma vez conhecidas de forma clara e prévia, as cláusulas do contrato a ser firmado caminhará o consumidor para formação do vínculo contratual junto ao fornecedor.
OBS: ressalta-se que as cláusulas contratuais que não são claras ao consumidor não o obrigam a responder pelo contrato.
- Fase contratual
Trata-se da formação do contrato propriamente dita, onde irão se manifestar as cláusulas que irão compor esse contrato, impondo direitos e obrigações ao fornecedor e ao consumidor.
OBS: segundo o art. 49 do CDC, o consumidor poderá desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar da assinatura do mesmo ou do ato de recebimento do produto/serviço contratado.
- Fase pós-contratual
Nesta fase o consumidor irá buscar os seus direitos por eventuais danos a ele causados, responsabilizando-se de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa.
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