Direito das minorias
Por: Bruna Oliveira • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 654 Palavras (3 Páginas) • 1.337 Visualizações
O direito das minorias nos tribunais brasileiros
Falar de minorias, é falar sobre reconhecimento, direitos humanos e direitos fundamentais. Na sociedade minoria significa a parte fraca da relação social, o excluído, o diferente. A opressão a grupos étnicos é uma mau social que há muito tempo tem existência, em outras épocas de uma forma indiscriminada e hoje muitas vezes de forma disfarçada. Como disse o Prof. Dr. André Leonardo Copetti Santos, na noite de sexta feira 29 de maio durante a ultima noite do XV SIMPART; negros, índios e judeus foram mortos aos milhões, sem falar nos grupos não etnicamente considerados, que sofrem por causa da não aceitação, irracional, e por isso injusta, de um grupo mais poderoso em conviver com outro diferente ou economicamente mais fraco.
O Direito surge como um meio de solucionar os conflitos sociais, sendo considerado o meio mais importante e eficaz. Pode ser definido como uma ciência que objetiva a pacificação social. Há diversos instrumentos a serviço do Direito: as leis, que determinam como devem ser conduzidas as relações na sociedade; a jurisdição, por meio do processo judicial; as soluções extrajudiciais, ou seja, a própria sociedade resolvendo suas insatisfações sem violência; e a fiscalização por parte do Estado. Além disso, conforme a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei. Por mais que um grupo venha a ser numericamente maior, ele pode ser tratado como minoria, em dois sentidos: de forma prática pela sociedade e pelo Direito. Nesse aspecto, os homossexuais, em muitos casos, podem se enquadrar como minoria quando são discriminados, sofrem violência e assim são prejudicados, apesar de se tratar de uma opção sexual e de não ter ligação direta com o sucesso profissional ou econômico.
Por muito tempo as mulheres foram consideradas hipossuficientes, assim como idosos e crianças, assim como ocorre com os portadores de necessidades especiais. O problema é que o ser hipossuficiente não significa o mesmo que falar de minorias. A subestimação a mulheres, a invisibilidade dos portadores de necessidades especiais e o preconceito contra os homossexuais são exemplos de minorias; no caso de hipossuficiência, crianças e idosos tem diminuída sua capacidade de defesa porém não lhe falta o reconhecimento na sociedade, como é o caso das minorias. O que se percebe atualmente é uma discriminação sutil, porém não menos grave, na maneira de exclusão dos menos favorecidos. Ainda hoje grupos como índios e negros continuam sofrendo exclusão social de uma forma menos explícita do que a de antes, porém com sérias consequências.
Hoje a mídia, a sociedade e até mesmo as leis combatem o racismo e a discriminação, dessa forma, cria-se um conceito de que tais formas de exclusão além de ilícitas são imorais, porém, esse conceito não reside no íntimo da maioria das pessoas, que acham injustas ações como a tutela dos indígenas pelo Estado ou a cota em universidades públicas, dentre outros. Falar de minorias é permitir que a diferença seja reconhecida e possa ser manifesta no espaço. O direito das minorias, envolve complexidades inerentes à sociedade plural e multicultural como a brasileira, que encontra guarida nos valores democráticos, presentes na Constituição Federal de 1988.
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