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Direito do Consumidor

Por:   •  28/5/2016  •  Dissertação  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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Preclaros Estudantes,

Na segunda parte da disciplina, vocês aprenderão as regras sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço e a responsabilidade pelo vício do produto e do serviço;

1ª fase do fórum (parte II), cada estudante deverá:

1. Apresentar uma jurisprudência sobre um dos quatro tipos de responsabilidade;

2. Comentar o caso apresentado, trazendo os conceitos e as regras aplicáveis ao tipo de responsabilidade escolhida;

3. Depois, cada um deverá, obrigatoriamente, comentar um caso trazido por outro colega.

Na terceira parte da disciplina, vocês aprenderam as regras sobre princípios aplicados à proteção contratual nas relações de consumo, publicidade, oferta e práticas abusivas.

Nesta 2ª fase (parte III), cada estudante deverá:

1. Apresentar de forma breve (colocando o link indicando a fonte de pesquisa) e comentar um caso de prática abusiva;

2. No comentário devem estar presentes as regras do CDC aplicáveis ao caso.

Observe que não poderá haver repetição de casos já apresentados por outros colegas, sob pena de pontuação ser reduzida.

Levando em consideração que estamos na reta final.

Data início: 18/04/2016 à 21/05/2016.

Profa. Tiene Brandão

1ª parte

1 e 2:

NJG

Nº 70064669930 (Nº CNJ: 0152371-17.2015.8.21.7000)

2015/Cível

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Aborrecimentos por vício no produto adquirido pela consumidora, que não acarretam prejuízo moral. Dizem com ilícito contratual, sem qualquer ofensa aos direitos da personalidade da demandante.

Indenização por dano imaterial que não tem cabimento.

A empresa fornecedora do produto é solidariamente responsável com a fabricante, pelos vícios que o produto possa apresentar. Incabível a absolvição.

Sentença parcialmente reformada.

_____________________________________________

O caso apresentado relata um vício no produto (art. 18 CDC) e a requerente deseja ser indenizada moralmente, porém não há o que se falar em danos morais, sendo o fornecedor e a empresa da assistência técnica os responsáveis solidariamente pelo vício no produto.

3

Vemos que o caso apresentado por nossa colega Juliana Pereira De Sousa realça a questão do vício no produto. Este também foi o caso que apresentei, sendo interessante notar que o vício não abrange fatores externos ao produto, e sim, um fator intrínseco ao funcionamento deste produto, não havendo o funcionamento do mesmo. Muito bem apontado pela colega.

2ª parte do fórum:

Vou expor o caso que foi muito citado por meus colegas, que é o da Venda Casada, pois vi uma matéria muito interessante do deputado celso Russomano há alguns anos atrás, no quadro “patrulha do consumidor”, da Rede Bandeirantes. Ele expõe de forma muito corajosa a forma errada como as lojas vendem seus produtos, deixando o consumidor em uma situação incomoda de ter que levar mais do que ele necessita.

Quem tiver interesse no vídeo veja, pois é muito bom.

https://www.youtube.com/watch?v=oaaul-i9-_o

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