Direito do Consumidor
Por: LoB14 • 9/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 269 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
Direitos basicos do consumidor:
Art 6, CDC.
I- Proteção - vida, saude e segurança.
II- Educação e adequação do consumo - liberdade de escolha
III- Informação - Clara e adequada : especificação com quantidade, caracteristicas, composição, qualidade, preço: riscos.
IIII- Proteção Publicidade - curiosa e abusiva. Como também - Proteção publicas, clausulas abusivas.
IV- Proteção contra - Prestaçoes : desproporcionais e indevidas.
VI- Prevenção e reparação de danos : Patrimoniais e extra. Danos individuais, coletivos e difusos.
VII- Acesso - Judiciario, Administração publica.
Assistencia dos necessitados.
VIII- Facilitação de defesa - Inverso do onus da prova, alegação verossimil.
X- Proteção de serviços publicos : Adequados e eficazes.
um caminhão... RESPOSTA: O Código Civil é lei geral e o Código do Consumidor é lei especial porque tem como destinatário um sujeito especial: o consumidor. A Lei geral, embora posterior (mais nova) não derroga a lei especial. O Código Civil disciplina o contrato de transporte como um todo, mas esse contrato de transporte, sempre que gerar relação de consumo fica também submetido aos princípios e regras do CDC. Ademais, a regra do art. 206, § 3°, V do Código Civil, que estabelece prazo prescricional de 3 anos para a pretensão de reparação civil, é uma regra geral e não específica para o contrato de transporte, razão pela qual é inaplicável ao caso o art.732 do C.Civil. A regra do art.27 do CDC (prazo prescricional de 5 anos) é especial para os casos de acidentes de consumo, pelo fato do produto ou do serviço. Como o caso em exame envolve acidente de consumo pelo fato do serviço, a regra aplicável é a do art. 27 do CDC. Logo, não ocorreu a prescrição.
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