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Direito do consumidor

Por:   •  15/4/2015  •  Abstract  •  1.052 Palavras (5 Páginas)  •  218 Visualizações

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CADERNO DIREITO DO CONSUMIDOR

Aula do dia 18/03

  1. Evolução Histórica do movimento consumerista – tutela do consumidor na CF/98.
  2. CDC – Política Nacional das Relações de Consumo: objetivos, princípios e instrumentos ( arts. 4º e 5º)
  3. Relação jurídica de consumo.
  4. Direitos básicos do consumidor.
  5. Contratos no CDC.
  6. Responsabilidade civil no CDC – fato do produto e do serviço; vício do produto e do serviço.

Bibliografia         

- Cláudia Lima Marques, Antôni Herman e outro, Manual de Direito do Consumidor – RT

- João Batista – Manual – Saraiva (livro pequeno e completo)

- José Carlos Maldonado – Lumen Juris

-  Filomeno – Saraiva

- Bruno Mirage – RT

Aula do dia 25/03

  • Evolução histórica do movimento consumerista – Proteção do consumidor na CF/88.
  • A proteção do consumidor já é algo antigo, e era encontrado já no Código de Hamurabi, que continha a responsabilidade civil do barqueiro, do médico, etc. A proteção era mais de caráter contratual, não estava vinculada à relação de consumo em si e em um direito contratual obrigacional. O que não é antigo é o movimento consumerista.
  • Os primeiros passos para a evolução do movimento consumerista ocorreram logo após a Revolução Industrial, em que houve desenvolvimento do maquinário nos meios de produção e consequente desenvolvimento maior do comércio. Houve assim concentração maior nos centros urbanos, mais oferta de empregos, êxodo rural, desenvolvimento dos meios de transporte, desenvolvimento do marketing, e consequente concentração do crédito na mão de determinadas pessoas. Isso começou a trazer problemas para os consumidores.
  • Em 1871, nos Estados Unidos, foi criada a Liga dos Consumidores, que começou a demonstrar uma preocupação com o padrão de qualidade e segurança que resguardasse a saúde e a vida dos consumidores. Essa Liga transformou-se posteriormente na União Nacional dos Consumidores, entidade que existe até hoje e que atua no setor de fiscalização dos produtos e serviços que são inseridos no mercado de consumo. Essa fiscalização estabelece um padrão de qualidade e possibilita que o consumidor tome conhecimento e possua as informações adequadas para saber se determinado produto atende às expectativas de finalidade e qualidade do produto.
  • Outro marco importante nessa evolução se deu com as duas Grandes Guerras, que produziram alguns efeitos. O período da Guerra é marcado por avanços científicos e tecnológicos. Ao fim da guerra, todo o conhecimento produzido durante fica à mercê do mercado. Após as guerras, houve uma evolução considerável dos meios de comunicação, do automobilismo, etc.
  • Nesse momento, um advogado americano chamado Ralph Nader resolveu enfrentar a indústria automobilística americana, ajuizando uma ação questionando a indústria automobilística e sustentando que ela deveria ser compelida a inserir itens de segurança nos veículos que eram colocados no mercado de consumo, para reduzir os altos índices de acidentes que ocorriam na época. Essa ação caiu na Suprema Corte americana e Ralph ganhou a causa. Foi decidido que tais itens de segurança deveriam ser obrigatórios e não poderiam ser cobrados do consumidor. A partir daí surgiram algumas mudanças significativas nas relações de consumo.
  • De maneira geral, costuma ser apontado, como marco inicial da tendência à proteção aos consumidores no mundo, a famosa mensagem do então Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962, dirigida ao Parlamento, consagrando determinados direitos fundamentais do consumidor, quais sejam: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido, seguindo-se, a partir daí, um amplo movimento mundial em favor da defesa do consumidor.
  • Resolução 2542 de 11/07/1969 – Proclamação das Nações Unidas sobre progresso e desenvolvimento social. Resolução 39/248 de 1985. Essa última resolução foi importante para o Brasil porque surgiu logo antes da constituinte de 88. Isso se reflete em alguns artigos de proteção ao consumidor na CF, que aparece como uma das garantias fundamentais no art. 5º CF. No art. 170 CF, aparece também a defesa do consumidor como um dos princípios da atividade econômica. O art. 48 CF determina ainda a elaboração do CDC.
  • Em 2006, em decorrência de um encontro que houve em Montreal, foi reestabelecido a indenização tarifária internacional que antes era determinada pelo pacto de Varsóvia.

Aula do dia 01/04

  •  Ainda no CDC, as relações do Direito do Consumidor eram resolvidas de forma contratual.
  • Cláusulas gerais – Política Nacional das Relações de Consumo
  1. Objetivos, proposta

Caput, art. 4º, CDC – Objetivo: atendimento e proteção das necessidades dos consumidores, respeito à dignidade, saúde e segurança, etc (ver artigo).

Todo esse objetivo passa pela ideia da harmonia da relação jurídica de consumo.

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