Direito do consumidor
Por: maib • 30/5/2015 • Projeto de pesquisa • 291 Palavras (2 Páginas) • 182 Visualizações
Relator(a)
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
21/08/2014
Data da Publicação/Fonte
DJe 04/09/2014
Processo AgRg no REsp 1352847 / RS
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2012/0235949-2
Conforme o entendimento na Súmula 381 deste STJ. Não foi aceita a revisão de ofício nas cláusulas contratuais. Em questão sobre os juros remuneratórios consta a impossibilidade de limitação em 12% ao ano, pois os juros remuneratórios não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), conforme dispõe a Súmula 596/STF.
O pedido de Agravo Regimental foi desprovido. Em questão não foi comprovado nos autos a abusividade da pactuação demonstrada. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 973.827/RS, Rel.ª para acórdão Min.ª Maria Isabel Gallotti, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), assentou entendimento de que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a expressa pactuação e permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.Outro entendimento pacificado em recurso repetitivo (REsp n. 1.058.114/RS, Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJe de 16/11/2010) da legalidade da sua cobrança durante a inadimplência, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual previsto no contrato, e desde que não cumulada com outros encargos moratórios.
Na decisão também permite a negativação do nome no cadastro de inadimplentes, já que inexiste encargos abusivos uma vez que não comprovados. Além da legalidade na cobrança de tarifas administrativas, uma vez que o contrato foi firmado anteriormente á referida resolução, com previsão de cobrança dos encargos.
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