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Direito do consumidor

Por:   •  30/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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DEFESA DO CONSUMIDOR – SEMANA 4

1) A decisão do laboratório obedece a regra do Código de Defesa do Consumidor que protege os direitos básicos do consumidor, sendo um deles (em questão) o direito à vida, à saúde e à segurança. Além disso, a norma regulamentadora das relações de consumo prevê que nos casos em que em o fornecedor tiver conhecimento da periculosidade do produto posterior a sua introdução no mercado, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, através de anúncios publicitários. Nesse caso, o laboratório foi além, retirando o produto de circulação, obedecendo corretamente à lei.

2) letra a.

DEFESA DO CONSUMIDOR – SEMANA 5

1) De acordo com o CDC, os requisitos legais para a inversão do ônus da prova são a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações.

É considerado hipossuficiente o consumidor uma vez que se encontra em posição inferior perante o fornecedor; que tem dificuldade de comprovar as suas alegações. A verossimilhança é quando a reclamação do consumidor narra algo verossímil, semelhante à outras reclamações costumeiras de outros consumidores. A interpretação de tais critérios é subjetiva, cabendo ao juiz fazê-la. Uma vez preenchidos os requisitos, o julgador tem o dever de inverter o ônus da prova, em favor do consumidor.

A jurisprudência entende que o melhor momento para inversão é na fase probatória, antes de ser proferida a sentença, uma vez que, assim, estarão sendo respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, devendo ser feita no despacho saneador. Nesse caso, é uma inversão OPE JUDICI, por força do direito previsto no artigo 6º, VIII do CDC, o que dá a parte contrária o direito de agravar a decisão. Se for o caso de inversão OPE LEGIS (caso do artigo 38 do CDC) o juiz deverá inverter o ônus da prova por da lei, não havendo momento exato para tal.

Além disso, os Tribunais entendem que a inversão do ônus da prova não implica na automática inversão do custeio da produção das mesmas.

2) Letra C.

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