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Direito do consumidor em direção

Por:   •  26/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  6.097 Palavras (25 Páginas)  •  206 Visualizações

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DIREITO DO CONSUMIDOR

Prof. Nélson Tavares

Aula 1 – 05/08

- Esse período vai ser mais firme na questão dos prazos dos casos concretos. Para ganhar o ponto inteiro vai levar em consideração a tempestividade.

- Ficar atento também aos simulados que darão até 2 pontos na av3 fora o fato de que as mesmas questões caem na prova.

- Além disso tem as matérias que caem na OAB (simulados) que podem dar até 2 pontos na av2.

INÍCIO DA MATÉRIA

ORIGEM DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

- O Direito do consumidor é relativamente novo (séc. XIX / XX)

- A partir da revolução industrial, onde há a alteração dos meios de produção, distribuição e prestação de serviços. Aqui houve a impessoalização das relações de consumo.

- As primeiras associação civis pró-consumeristas datam do final do séc. XIX.

- Em 15/03 de 1962, o Pres. americano John Kennedy mandou uma carta ao congresso para que fossem criadas leis de proteção ao consumidor. Este passou a ser o dia mundial do consumidor.

- No Brasil essa discussão somente foi surgir na década de 80, a partir do plano cruzado.

Natureza constitucional de proteção ao consumidor.

- Art. 5º, XXXII

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

- Adct - Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

- o CDC é de 1990 e serviu de referência em todo o mundo.

Art. 170, V, CF

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

V - defesa do consumidor;

- Art. 60, §4º, cf

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

IV - os direitos e garantias individuais.

- Isso significa que o direito do consumidor tem status de cláusula pétrea.

- Apesar de ser chamado de código, a natureza jurídica dele é de lei

- No caso de tratados internacionais  que aqui entram como lei ordinária , em caso de conflito vai prevalecer o CDC.

- Porém se esse tratado tratar de direitos humanos, entra com status de emenda constitucional e ai prevalecerá sobre o CDC.

- O CDC pode ser caracterizado como um novo ramo do direito, pela sua natureza, abrangência e pelo fato do sujeito de direito ser vulnerável.

Aula 2 – 12/08

PRINCÍPIOS DO CDC

- O CDC é uma lei principiológica. Os princípios estão permeados por todo o CDC.

- Temos que destacar:

. A natureza constitucional da proteção ao consumidor.

. A condição de cláusula pétrea.

. A proteção do consumidor ao exigir uma norma de sobre-estrutura.

. A defesa de sujeitos e não de objetos.

- O CDC tem essa caraterística principiológica para possibilitar uma legislação flexível às mudanças que ocorrem na sociedade. O fato de ser "aberta" favorece essa constante atualização.

- Estamos em uma época de pós-positivismo, que se divide em:

  • Neoconstitucionalismo - estudo de todas as áreas do direito à luz da constituição.
  • Ativismo judicial - Diante da inércia dos outros poderes, acaba restando ao judiciário resolver questões importantes da sociedade. Ex. União estável entre homoafetivos.

- Os princípios esta elencados de forma específica no art. 4º do CDC.

- As coisas ao como são no CDC em função da vulnerabilidade do consumidor. (Inc. I)

1) Vulnerabilidade - É atributo intrínseco ao consumidor. Todo e qualquer consumidor é vulnerável. Até mesmo uma grande empresa que consome insumos é vulnerável. Por exemplo, se a light não fornecer luz ela não funciona. É diferente de hipossuficiência, que é um atributo possível, eventual. Esta se divide em 4 espécies:

a) Hipossufiência econômica

b) Hipossufiência técnica

c) Hipossuficiência jurídica

d) Hipossuficiência informacional

2) Boa-fé - Divide-se em.

a) Objetiva - Aquela manifestada no momento da contratação.

b) Subjetiva - Aquela que você expressa no curso da relação jurídica, agindo em conformidade com a conduta lícita desejada.

- Ex. Art. 68, CDC

Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

3) Transparência

. Se o problema for na clareza do que foi dito, trata-se de transparência.

4) Informação

. Digo que ocorre informação quando falta informação ou quando ela é excessiva.

- Princípios da transparência e da informação (educação) - diferença:

. O que tem que se considerar é o que se quer com aquilo, com aquele ato.

Aula 3 – 19/08

- CDC é lei principiológica ;

- Isso garante a atualização do Cdc ;

- CDC é cláusula pétrea e não pode ser revogada, então para mantê-la atualizada, só por meio de princípios.

- Vulnerabilidade é um princípio estruturante. Determina a necessidade dos demais princípios.

- Vulnerabilidade é uma realidade Fátima enquanto a hipossufiência é matéria processual, precisa de provas.

5) Segurança

Art. 6º, I, Cdc e art. 4º, II, d,  parte final e V, CDC

- Está ligada a dever de cuidado. Não é possível exigir segurança plena. Isso é dever precipuo do estado.

6) Razoabilidade

- Exemplo da pousada em Búzios. Eram muitos assaltantes, não havia como a pousada se precaver quanto a isso. Não era razoável exigir que ela oferecesse segurança nesse contexto.

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