Direito do consumidor em direção
Por: Cadu Alves • 26/2/2016 • Trabalho acadêmico • 6.097 Palavras (25 Páginas) • 206 Visualizações
DIREITO DO CONSUMIDOR
Prof. Nélson Tavares
Aula 1 – 05/08
- Esse período vai ser mais firme na questão dos prazos dos casos concretos. Para ganhar o ponto inteiro vai levar em consideração a tempestividade.
- Ficar atento também aos simulados que darão até 2 pontos na av3 fora o fato de que as mesmas questões caem na prova.
- Além disso tem as matérias que caem na OAB (simulados) que podem dar até 2 pontos na av2.
INÍCIO DA MATÉRIA
ORIGEM DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
- O Direito do consumidor é relativamente novo (séc. XIX / XX)
- A partir da revolução industrial, onde há a alteração dos meios de produção, distribuição e prestação de serviços. Aqui houve a impessoalização das relações de consumo.
- As primeiras associação civis pró-consumeristas datam do final do séc. XIX.
- Em 15/03 de 1962, o Pres. americano John Kennedy mandou uma carta ao congresso para que fossem criadas leis de proteção ao consumidor. Este passou a ser o dia mundial do consumidor.
- No Brasil essa discussão somente foi surgir na década de 80, a partir do plano cruzado.
Natureza constitucional de proteção ao consumidor.
- Art. 5º, XXXII
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
- Adct - Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.
- o CDC é de 1990 e serviu de referência em todo o mundo.
Art. 170, V, CF
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - defesa do consumidor;
- Art. 60, §4º, cf
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
- Isso significa que o direito do consumidor tem status de cláusula pétrea.
- Apesar de ser chamado de código, a natureza jurídica dele é de lei
- No caso de tratados internacionais que aqui entram como lei ordinária , em caso de conflito vai prevalecer o CDC.
- Porém se esse tratado tratar de direitos humanos, entra com status de emenda constitucional e ai prevalecerá sobre o CDC.
- O CDC pode ser caracterizado como um novo ramo do direito, pela sua natureza, abrangência e pelo fato do sujeito de direito ser vulnerável.
Aula 2 – 12/08
PRINCÍPIOS DO CDC
- O CDC é uma lei principiológica. Os princípios estão permeados por todo o CDC.
- Temos que destacar:
. A natureza constitucional da proteção ao consumidor.
. A condição de cláusula pétrea.
. A proteção do consumidor ao exigir uma norma de sobre-estrutura.
. A defesa de sujeitos e não de objetos.
- O CDC tem essa caraterística principiológica para possibilitar uma legislação flexível às mudanças que ocorrem na sociedade. O fato de ser "aberta" favorece essa constante atualização.
- Estamos em uma época de pós-positivismo, que se divide em:
- Neoconstitucionalismo - estudo de todas as áreas do direito à luz da constituição.
- Ativismo judicial - Diante da inércia dos outros poderes, acaba restando ao judiciário resolver questões importantes da sociedade. Ex. União estável entre homoafetivos.
- Os princípios esta elencados de forma específica no art. 4º do CDC.
- As coisas ao como são no CDC em função da vulnerabilidade do consumidor. (Inc. I)
1) Vulnerabilidade - É atributo intrínseco ao consumidor. Todo e qualquer consumidor é vulnerável. Até mesmo uma grande empresa que consome insumos é vulnerável. Por exemplo, se a light não fornecer luz ela não funciona. É diferente de hipossuficiência, que é um atributo possível, eventual. Esta se divide em 4 espécies:
a) Hipossufiência econômica
b) Hipossufiência técnica
c) Hipossuficiência jurídica
d) Hipossuficiência informacional
2) Boa-fé - Divide-se em.
a) Objetiva - Aquela manifestada no momento da contratação.
b) Subjetiva - Aquela que você expressa no curso da relação jurídica, agindo em conformidade com a conduta lícita desejada.
- Ex. Art. 68, CDC
Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
3) Transparência
. Se o problema for na clareza do que foi dito, trata-se de transparência.
4) Informação
. Digo que ocorre informação quando falta informação ou quando ela é excessiva.
- Princípios da transparência e da informação (educação) - diferença:
. O que tem que se considerar é o que se quer com aquilo, com aquele ato.
Aula 3 – 19/08
- CDC é lei principiológica ;
- Isso garante a atualização do Cdc ;
- CDC é cláusula pétrea e não pode ser revogada, então para mantê-la atualizada, só por meio de princípios.
- Vulnerabilidade é um princípio estruturante. Determina a necessidade dos demais princípios.
- Vulnerabilidade é uma realidade Fátima enquanto a hipossufiência é matéria processual, precisa de provas.
5) Segurança
Art. 6º, I, Cdc e art. 4º, II, d, parte final e V, CDC
- Está ligada a dever de cuidado. Não é possível exigir segurança plena. Isso é dever precipuo do estado.
6) Razoabilidade
- Exemplo da pousada em Búzios. Eram muitos assaltantes, não havia como a pousada se precaver quanto a isso. Não era razoável exigir que ela oferecesse segurança nesse contexto.
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