Direito e Moral - Resumo
Por: João Dias • 10/9/2017 • Trabalho acadêmico • 721 Palavras (3 Páginas) • 1.201 Visualizações
Moral: conjunto de convicções que norteiam o que é bom (deve ser seguido) e o que é ruim (deve ser evitado), além de avaliar a conduta humana segundo os imperativos morais de determinado meio social. Isso implica em um dever ser do indivíduo.
Em caso de descumprimento de um dever ser, há sanções de diversas naturezas.
Ex: se fulano peca dentro da igreja, deve se confessar para receber perdão divino.
Existem, hoje, vários sistemas morais porque as sociedades modernas são individualistas. Partindo dessa pluralidade, o direito é incapaz de servir a todos, limitando-se a delimitar a área de convivência social, possibilitando coexistência de pessoas diferentes.
Há 5 diferenças destacáveis entre as regras morais e as regras jurídicas:
- Finalidade
As regras morais objetivam julgar o interno da pessoa, ou seja, as convicções e motivações para tomada de atitudes.
As regras jurídicas objetivam julgar o externo da pessoa, ou seja, o comportamento do indivíduo dentro da sociedade (apesar da moral influir na análise dos casos).
- Fonte e critério de reconhecimento
A fonte da moral é definida pelas convicções dos membros do meio social.
O critério de reconhecimento implica na aceitação de um mandamento moral por um coletivo.
Moral autônoma: indivíduo obedece a mandamentos decorrentes da própria consciência.
Moral heterônoma: indivíduo obedece a mandamentos estabelecidos por uma autoridade.
Uma vez tendo sua análise subjetiva de acordo com a definição de moral ou imoral de cada indivíduo, o mandamento pode ou não ter validade em determinado caso.
Já que o direito possui como única fonte o Estado, as condutas são objetivamente analisadas como legal ou ilegal, e por isso, todos reconhecem seu conteúdo.
- Tipos de sanções
A sanção moral não possui a força coercitiva da sanção jurídica por pressupor que o indivíduo deve ter vontade de agir de determinado modo.
- Conteúdo
Apesar de semelhantes, alguns textos de mandamentos morais e normas jurídicas são dissociáveis por sua finalidade. O direito prevê a preservação do convívio social (com descrição de conduta, prescrição de sanção etc.), e a moral pretende ditar uma conduta moralmente aceitável pelo coletivo (não imputa sanção com peso legal).
- Conhecimento por parte dos destinatários
Os mandamentos morais são menos e, portanto, de mais fácil acesso. Já o ordenamento jurídico é extenso, e é inconcebível supor que alguém o conheça integralmente.
Quadro Sinótico
Diferenças Moral / Direito
//////////////////////////// | Moral | Direito |
Finalidade | Aperfeiçoamento interno | Evitar conflitos sociais |
Fonte | Autoridades morais; grupos sociais | Estado |
Critério de reconhecimento | Aceitação pelos destinatários | Validade formal |
Sanções | Informais; sem coerção física | Formais; coercitivas |
Conteúdo | Restrito; rigoroso | Amplo; menos exigente |
Conhecimento | Fácil acesso | Difícil acesso |
Apesar da liberdade para legislar, o detentor de tal poder deve seguir os preceitos morais da sociedade a que está submetido, principalmente na democracia representativa. Se houver uma norma jurídica que contrarie uma convicção moral da sociedade, esta dificilmente será aceita ou terá eficácia jurídica.
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