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Direito penal principios

Por:   •  27/6/2015  •  Artigo  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  334 Visualizações

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Nome: Márcia Cristina Siqueira de Araújo        Matricula:  201407399586

                        Questionário de Direito Penal I

  1. O que Direito?

 É um conjunto de valores inerentes a determinadas sociedade, num período histórico e em determinado espaço geográfico.

  1. O que é Direito Penal?

Direito penal é o complexo de preceitos legais que define os crimes, determinam as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.

  1. O que o Direito Penal visa proteger?

Visa proteger o bem jurídico, como por exemplo no crime de furto, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico “Patrimônio”.

  1. Quais as principais características do Direito Penal?

  • Caráter público: Diz respeito as coisas do Estado
  • Caráter normativo:  Porque o Direito positivo tem como objeto a norma.
  • Caráter valorativo: Porque estabelece a sua própria escala de valores.
  • Caráter sancionador:  Porque é essencialmente punitivo sem a punição o Direito penal seria iníquo.
  • Caráter finalista:  Tem a finalidade definida que é a proteção de tutelar os bens jurídicos mais e de maior valor para a sociedade.

  1.   Como o Direito penal é classificado?

Classifica-se em:

  • Substantivo: Define o crime e prevê a respectiva sanção. (Teoria)
  • Adjetivo: Está relacionado ao processo penal, formas de aplicações das penas do Direito penal em si. (Pratica)
  • Objetivo: Estabelecimento dos crimes e suas penas.
  • Subjetivo: É o poder do Estado de criar as suas normas.
  • Comum: É aquele aplicado pela justiça estadual e justiça federal.
  • Especial:  É aquele aplicado pela justiça militar e eleitoral.

  1. Dentre as evoluções das ideias do Direito penal tem-se o período da vingança. Quais são as fases da vingança no Direito penal?
  • Vingança Privada:  o indivíduo que sofreu a agressão poderia aplicar uma sanção de acordo com a sua conveniência.
  • Vingança divina: A pena que era aplicada para satisfazer os interesses dos deuses.
  • Vingança Pública:  A aplicação da pena objetiva a proteção do soberano o rei.
  1. No período sociológico são efetuadas distinções acerca dos tipos de criminosos. Aponte os tipos de criminosos existentes para os estudos dessa escola?
  • Criminoso Nato: É aquele que nasce com pré- disposição ao crime, independente do meio social;
  • Criminoso louco: São aquele que tem doenças mentais, já são propensos para a pratica de crimes;
  • Criminoso habitual: É aquele levado à pratica do delito em razão dos fatores sociais (do meio em que vive);
  • Criminoso ocasional: Se aproveita da situação para a pratica do crime (Fato isolado)
  • Criminoso Passional: É aquele que pratica o crime movido por uma paixão (amorosa, politica, religiosa);
  1. Quais os tipos de fontes do Direito penal?

São as fontes formais, materiais, mediatas e imediatas.

  1. A única fonte de produção do Direito penal é a lei, sendo de competência da União legislar sobre a matéria nos termos do art. 22, I da CI com base nisso, podem os Estados legislarem sobre matéria penal, se sim, em que hipótese?

Sim. Segundo o parágrafo único do art. 22 da CF os Estados podem legislar sobre o Direito penal quando concretamente autorizados por meio de lei complementar federal.

  1.  Quais as fontes mediatas do Direito penal?

As fontes mediatas do Direito penal são:

  • Costumes
  • Princípios gerais
  • Doutrinas jurídicas
  • Jurisprudência

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