Direito penal principios
Por: weidermarcia • 27/6/2015 • Artigo • 543 Palavras (3 Páginas) • 334 Visualizações
Nome: Márcia Cristina Siqueira de Araújo Matricula: 201407399586
Questionário de Direito Penal I
- O que Direito?
É um conjunto de valores inerentes a determinadas sociedade, num período histórico e em determinado espaço geográfico.
- O que é Direito Penal?
Direito penal é o complexo de preceitos legais que define os crimes, determinam as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.
- O que o Direito Penal visa proteger?
Visa proteger o bem jurídico, como por exemplo no crime de furto, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico “Patrimônio”.
- Quais as principais características do Direito Penal?
- Caráter público: Diz respeito as coisas do Estado
- Caráter normativo: Porque o Direito positivo tem como objeto a norma.
- Caráter valorativo: Porque estabelece a sua própria escala de valores.
- Caráter sancionador: Porque é essencialmente punitivo sem a punição o Direito penal seria iníquo.
- Caráter finalista: Tem a finalidade definida que é a proteção de tutelar os bens jurídicos mais e de maior valor para a sociedade.
- Como o Direito penal é classificado?
Classifica-se em:
- Substantivo: Define o crime e prevê a respectiva sanção. (Teoria)
- Adjetivo: Está relacionado ao processo penal, formas de aplicações das penas do Direito penal em si. (Pratica)
- Objetivo: Estabelecimento dos crimes e suas penas.
- Subjetivo: É o poder do Estado de criar as suas normas.
- Comum: É aquele aplicado pela justiça estadual e justiça federal.
- Especial: É aquele aplicado pela justiça militar e eleitoral.
- Dentre as evoluções das ideias do Direito penal tem-se o período da vingança. Quais são as fases da vingança no Direito penal?
- Vingança Privada: o indivíduo que sofreu a agressão poderia aplicar uma sanção de acordo com a sua conveniência.
- Vingança divina: A pena que era aplicada para satisfazer os interesses dos deuses.
- Vingança Pública: A aplicação da pena objetiva a proteção do soberano o rei.
- No período sociológico são efetuadas distinções acerca dos tipos de criminosos. Aponte os tipos de criminosos existentes para os estudos dessa escola?
- Criminoso Nato: É aquele que nasce com pré- disposição ao crime, independente do meio social;
- Criminoso louco: São aquele que tem doenças mentais, já são propensos para a pratica de crimes;
- Criminoso habitual: É aquele levado à pratica do delito em razão dos fatores sociais (do meio em que vive);
- Criminoso ocasional: Se aproveita da situação para a pratica do crime (Fato isolado)
- Criminoso Passional: É aquele que pratica o crime movido por uma paixão (amorosa, politica, religiosa);
- Quais os tipos de fontes do Direito penal?
São as fontes formais, materiais, mediatas e imediatas.
- A única fonte de produção do Direito penal é a lei, sendo de competência da União legislar sobre a matéria nos termos do art. 22, I da CI com base nisso, podem os Estados legislarem sobre matéria penal, se sim, em que hipótese?
Sim. Segundo o parágrafo único do art. 22 da CF os Estados podem legislar sobre o Direito penal quando concretamente autorizados por meio de lei complementar federal.
- Quais as fontes mediatas do Direito penal?
As fontes mediatas do Direito penal são:
- Costumes
- Princípios gerais
- Doutrinas jurídicas
- Jurisprudência
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