Disposições Comuns à Recuperação Judicial e a Falência
Por: Pablojungles • 30/5/2021 • Relatório de pesquisa • 473 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
Disposições comuns à recuperação judicial e a falência
- Não serão exigíveis do devedor na recuperação judicial ou na falência as obrigações a título gratuito ... inciso II as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes do litígio com o devedor.
- A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:
1- Suspenção do curso da prescrição das obrigações do devedor.
2- Suspensão das ações ajuizadas contra o devedor.
3- Proibição de qualquer forma de retenção, aresto, penhora, sequestro e constrição judicial ou extrajudicial dos bens do devedor.
Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. È permitido pleitear perante o administrador judicial, a habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas ações de natureza trabalhista inclusive as impugnações serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito.
O juiz competente para as ações que demandar quantia ilíquida ou de natureza trabalhista poderá determinar a reserva da importância que determinar devida na recuperação judicial ou na falência, e uma vez reconhecido liquida o direito, será o credito incluído na classe própria.
Aula dia 17/03
Na recuperação judicial a suspenções e proibições terão duração de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período uma única vez. O decurso do prazo de 180 dias mais 180 dias de prorrogação sem que haja a deliberação a respeito do plano de recuperação judicial proposto pelo devedor, facultará aos credores a propositura de plano alternativa.
As suspensões e a proibição não serão aplicáveis casos os credores não apresentem um plano alternativo no prazo de 30 dias em relação aos prazos esgotados das suspensões e proibições.
As suspensões e as proibições duraram 180 dias mais 180 dias após a apresentação do plano alternativo.
Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição as ações que venham ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial. As suspensões e proibições previstas no artigo sexto previsto na lei de falência não se aplica as execuções fiscais. Será do juízo da recuperação judicial a competência para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre os bens de capital essenciais a manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial.
A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extra judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou homologação de recuperação extra judicial relativo ao mesmo devedor.
- O processamento da recuperação judicial ou decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem.
O juiz poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos do deferimento do processamento da recuperação.
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