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Do Dever De Licitar E Da Vedação Ao Enriquecimento Sem Causa

Por:   •  27/11/2023  •  Resenha  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  57 Visualizações

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DA VALIDADE DO EMPENHO E DA VIGÊNCIA DA ATA

Destaco a importância da regulamentação vigente que rege o Sistema de Registro de Preço (SRP), conforme o Decreto nº 15.402, datado de agosto de 2018. Especificamente, a SEÇÃO II trata da validade da Ata de Registro de Preços e estabelece o prazo máximo de doze meses, incluindo prorrogações, para a validade da ata.

A seção aborda também a obrigatoriedade de assinar o contrato durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, conforme o Artigo 18, parágrafo 3.

Quanto às Notas de Empenho, a Lei n° 8.666/93 estipula que o instrumento de contrato é necessário em certos casos e facultativo em outros, conforme as modalidades de licitação.

DO DEVER DE LICITAR E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

A legislação brasileira estabelece o dever de licitar para a Administração Pública ao contratar serviços, compras e alienações. Esse princípio visa garantir igualdade entre concorrentes e buscar a proposta mais vantajosa, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

A formalização dos atos é essencial na Administração Pública, sendo que atos administrativos devem ser escritos e registrados, exceto em situações específicas de pequenas despesas de pronto pagamento.

A Administração Pública pode ser obrigada a indenizar terceiros de boa-fé por serviços prestados, mesmo em contratos nulos, baseando-se na vedação ao enriquecimento sem causa.

DA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Diante da prestação de serviços sem base contratual, é necessário o reconhecimento da dívida para efetuar o pagamento pela atividade prestada. A legislação destaca a obrigação de ressarcir pelos serviços, mesmo na ausência de um contrato válido, baseada na vedação do enriquecimento sem causa.

DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O reconhecimento da dívida é uma exceção na Administração Pública, e a apuração de responsabilidade dos envolvidos é fundamental para evitar situações similares no futuro. A obrigação de apurar a responsabilidade persiste mesmo após o desligamento do servidor público.

CONCLUSÃO

Considerando a ausência de má-fé, recomenda-se realizar os procedimentos para reconhecimento da dívida e efetuar o pagamento pelos serviços prestados à empresa em questão.

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