Do Nome (Codigo Civil)
Por: Ademar Valentim • 3/4/2016 • Resenha • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 342 Visualizações
Do nome
Ainda que não haja registro a pessoa poderá ser conhecida pelo nome.
A lei de registros públicos (6015/73) não determina como deve ser feita a escolha do sobrenome.
- pai de chefe de família do pátrio poder
- CF /88 ART 5° - igualdade
- designação de qual família pertence
Nome – individualização perante a sociedade – aspecto público e privado
Prenome : nome próprio da pessoa (admar)
Sobrenome : apelido, patronímico e nome de família
Particula: (do,da,de,dos,etc)
Agnome: que visa perpetuar um nome anterior existente (Junior, neto, filho, etc)
Pseudônimo : designação dada a pessoa como nome para identificá-la em determinada esfera de atuação. Determinados atos *nome de falso escritor
Alcunha : vulgarmente conhecida como apelido, designação a alguém em decorrencia de é alguma particularidade
Existem situações que integram a personalidade do indivíduo que pode ser acrescido ao nome
Pseudônimo : X Apelido
Finalidade pré-estabelecido denominação popular sem finalidade específica
Art 50 da lei registros públicos (6015/73)
- nome é dever
- misto de obrigações e direitos – caráter compulsório
- indisponível e intransmissíveil.
Proteção de nome Art 17 e 18 CC
- reparação civil
Princípio da imutabilidade – Art 58 (lei 6015/73)
- Garante identificação da pessoa
- se contrário premia aqueles que maliciosamente alterem a identificação
- identificação no meio social
- como ficaria a publicidade das mudanças
* raras possibilidades de alteração
- prejuízo pode recorrer ao judiciário
- Art 57 LPR “ Arquivada e publicada alteração na imprensa indicando nome anterior e atual
- lesão a direito ou prejuízo ao portador ou a terceiros
1) estrangeiro – alteração prenome – Lei 6815/80
- comprovadamente errado
- sentido pejorativo ou expor ao ridículo
- pronuncia e compreensão difícil ou puder ser traduzido para português
* nomes tradicionais e consagrados não muda
2) prenome ridículo – Art 55 $ único LRP
- SUSCITAR dúvida se declarantes não se conformam sem prejuízo de posterior modificação.
3) Erro gráfico
- Art 58 $ único LRP
- ART 110 da LU – correção no cartório (necessidade de MP e apreciação do PJ)
4) Mudança de sexo
- Princípio da dignidade humana (art 1°, III CF)
- constrangimento
5) apelido público e notório
- Art 58 de LPR
- pessoa deve sentir orgulho e honra
6) proteção à testemunhas e vítimas
Lei 9807/99
7) adoção
8) Inclusão do nome de família do padrasto ou madrasta.
- motivo excepcional e ponderável
- expressa concordância do padrasto ou madrasta
- sem prejuízos de seus apelidos de família
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