Dominio publico de propriedade intelectual
Por: jeanmart • 26/4/2019 • Trabalho acadêmico • 774 Palavras (4 Páginas) • 137 Visualizações
UNIVERSIDADE POSITIVO
Domínio Público
Com a globalização e o progresso tecnológico vivida em cada século vieram novos
meios de comunicação e interação resultando numa globalização em que todas as
sociedades compartilham ideais, conhecimentos, tecnologias entre outros aspectos.
Todavia, apesar de não muito explorado em séculos anteriores a Propriedade Intelectual
é um ramo do direito que sempre esteve presente, autores eram reconhecidos, filósofos
complementavam com sua autoria teorias e pensamentos e o plágio sempre odiável e
antiético. Atualmente devido globalização os Direitos a Propriedade Intelectual tornaram
um tema popularmente discutido e de interesse de empresas e autores em geral.
Devido à complexidade do tema foram resguardados o direito autoral, visa
proteger os autores, escritores, compositores etc. em face de obras por eles criadas e no
domínio das ciências, a proteção recai sobre a forma literária ou artística, não abrangendo
o seu conteúdo cientifico ou tecnológico, deste modo fora criado a Lei de Direito Autoral,
Lei nº 9.609/98. Determinada obra goza de proteção autoral a partir do momento em que
é elaborada, independentemente de qualquer registro ou formalidade, vale ressaltar que
seu registro é um meio de facilitar e solucionar disputas quanto a titularidade e autoria.
No direito brasileiro a proteção sobre a criação decorre pelo período de 70 anos após a
morte de seu criador, mesmo após passar este tempo os direitos são transmitidos aos
sucessores do autor, contudo, após este prazo ocorre o denominado domínio público sobre
a obra, ou seja, qualquer pessoa é livre para usufruir deste trabalho, sem necessitar de
autorização específica do titular dos direitos do autor. Bem como descreve Diana de
Mello Jugmann em sua obra1
.
As obras que caíram em domínio público, de certo modo, perdem sua
exclusividade podendo ser explorada financeiramente por pessoas que não os sucessores
do autor, conforme Denis Borges Barbosa2
:
“Só aquilo que ainda não caiu no domínio público pode receber a exclusividade
legal sem violar a liberdade da concorrência”.
Mas e se o terceiro somente alegar que a obra caiu em domínio público, sem
comprovar devidamente, é suficiente para garantir o direito de reproduzir a obra? O STF
(BRASIL, 2001) entende que:
“A utilização da imagem da pessoa, com fins econômicos, sem a sua
autorização ou do sucessor, constitui locupletamento indevido, a ensejar a
1
Jungmann, Diana de Mello. Inovação e propriedade intelectual: guia para o docente / Diana de Mello
Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: SENAI, 2010. 93- pag.27)
2 Barbosa, Denis Borges. Introdução à Propriedade Intelectual, 2º e.d rev. amp., Lumen Juris, 2010,
pag.114):
3
devida reparação. - Não demonstração pelo recorrente de que a foto caiu no
domínio público, de acordo com as regras insertas no art. 42 e seus parágrafos
da Lei nº 5.988, de 14.12.73. - Improcedência da denunciação da lide à falta
do direito de regresso contra a litisdenunciada.3
”
Os conteúdos, são dados que são protegidos, em regra, não é possível utilizar
fotos, vídeos, textos ou imagens sem que não seja mencionado a fonte de onde foi retirado
determinado dado. É necessário verificar se a obra está em domínio público ou se está
cedido os direitos autorais, caso não esteja especificado é necessário pedir autorização
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