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EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL

Por:   •  26/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.353 Palavras (6 Páginas)  •  583 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA... VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ...

Execução Fiscal nº ...

Embargante: TI EXPERT S.A.
Embargada: Procuradoria da Fazenda Nacional

TI EXPERT S.A., já qualificada nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado infre-assinado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 16 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) e art. 919, §1º do CPC, opor EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL, movida pela União (Fazenda Nacional), pessoa jurídica de direito público interno, também já qualificada nos autos em epígrafe, o que faz com base nas razões de fato e direto a seguir expostas.

1 – SÍNTESE DOS FATOS

Em decorrência da ausência de pagamento de tributos federais por parte da Embargante, a União, Embargada, iniciou execução fiscal com o fito de garantir o pagamento da referida dívida.

Como resultado, a Embargante teve bens bloqueados suficiente para quitar completamente a dívida, contudo, foi verificado pelo setor contábil da empresa que a execução havia sido fundamentada em dívidas que foram inscritas na dívida ativa há mais de seis anos, o que impede a execução por ter prescrevido o direito do Fisco, o que ocorreu após 5 anos conforme será demonstrado com as seguintes razões:

2 – DOS FUNDAMENTOS

2.1 Tempestividade

A Embargante foi intimada há X dias, portanto, é tempestivo o presente embargo conforme art. 16, I da Lei 6.830/80.

2.2 – GARANTIA DA EXECUÇÂO

Se faz necessário a garantia da execução como requisito de admissibilidade dos embargos, como exporto no art. 16, §1º da Lei 6.830/80. Desta forma, vale ressaltar que diversos bens foram penhorados com valores suficientes para saldar completamente a dívida caçada.

2.3 – DA PRESCRIÇÃO

Conforme art. 174 do CTN, “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva”, assim, tendo a dívida da ação de execução que deu causa a esse embargo ter sido fundamentada em dívida inscrita na dívida ativa há mais de 6 anos, deve-se aplicar os efeitos da prescrição, extinguindo-se o direito de ação do Fisco de cobrar por via judicial o crédito tributário.

3 – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

A) que seja atribuído efeito suspensivo aos presentes embargos, nos termos do disposto no artigo 919, § 1º do CPC/2015;

B) o julgamento procedente dos embargos para o fim específico de extinguir a execução fiscal epigrafada, com base na prescrição do crédito executado, determinando-se também o levantamento dos bens penhorados;

C) a intimação do Exequente para apresentar impugnação;

D) a condenação da exequente em custas e honorários;

E) o deferimento da juntada dos documentos que instruem a Inicial.

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito.

Dá-se à causa o valor...

Termos em que pede deferimento.

Local..., data...

Advogado...

OAB nº...

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ...


Mendeira Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° .........., Inscrição Estadual n.º ....., com estabelecimento em ......., na Rua ........, ..., neste ato representada por seu advogado, com endereço profissional na Rua ........, ....., com fundamento na Lei 1.533/51, interpor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA c/c pedido liminar contra a Prefeitura do Município ..., com sede à (endereço completo) , pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.

1 – DOS FATOS

O Município, ora Ré, editou lei instituindo taxa de limpeza pública para custeio do serviço público municipal de limpeza de logradouros públicos, tendo como base de cálculo o faturamento das empresas estabelecidas no município e sua alíquota é de 0,5% que deverá ser exigida a partir de janeiro do próximo ano.

Contudo, notório se faz a impossibilidade de implementação da referida taxa por lhe faltar requisitos mínimos exigidos pela CF/88 como será demonstrado adiante.

2 – DO DIREITO

É sabido que para instituição de taxa é necessária a individualização dos usuários de forma que seja possível determinar o quantum devedor de cada indivíduo o que se torna impossível na taxa aqui questionada vez que o serviço está a disposição de toda população e não apenas as empresas.

Ademais, a jurisprudência é pacífica em afirmar que a limpeza pública não pode ser custeada através de taxas.

"(...) observo, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal fixou balizas quanto à interpretação dada ao art. 145, II, da Constituição, no que concerne à cobrança de taxas pelos serviços públicos de limpeza prestados à sociedade. Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.” (RE 576321 RG-QO, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 4.12.2008, DJe de 13.2.2009, com repercussão geral - tema 146)

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