EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA VARA DO TRABALHO
Por: Anaile Cardoso • 11/9/2018 • Abstract • 568 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
refere-se a incidente processual dirigido ao próprio juiz da causa, no prazo de 5 dias, objetivando o esclarecimento de alguma omissão, obscuridade ou contradição existente dentro da própria sentença. Assim, a oposição dos embargos de declaração em primeira instância é dirigida ao próprio juiz da Vara. É um mero incidente processual em que a fundamentação se inicia com a parte demonstrando na sentença proferida a existência de: omissão e/ou contradição e/ou obscuridade e/ou erro material e/ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA: o problema vai falar que na decisão (sentença) houve omissão ou contradição ou obscuridade ou erro material ou manifesto equívoco na admissibilidade do recurso (no juízo ad quem).
OBS: PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR CONTRADIÇÃO, ESSA CONTRADIÇÃO TERÁ QUE EXISTIR NA PRÓPRIA SENTENÇA. SE A CONTRADIÇÃO NÃO EXISTIR DENTRO DA PRÓPRIA SENTENÇA A MEDIDA CABÍVEL SERÁ RECURSO ORDINÁRIO (ARTIGO 895, I, DA CLT).
ENDEREÇAMENTO: devem ser dirigidos ao mesmo juízo que proferiu a sentença embargada, pois é este órgão que deverá julgá-los.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE ____
OBS: COMO A RECLAMAÇÃO JÁ ESTÁ EM ANDAMENTO, A VARA E O LOCAL DA COMPETÊNCIA DEVERÁ COLOCAR ESSES DADOS NO ENDEREÇAMENTO. EX: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.
AUTOS NÚMERO ________
Ou
PROCESSO NÚMERO _____
NOME DAS PARTES: embargante e embargado.
TERMO UTILIZADO E PREVISÃO LEGAL:
Opor embargos de declaração, nos termos do artigo 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. (artigo 535 do CPC – artigo 1022 do NCPC)
PREPARO: como se trata de incidente processual não está sujeito a preparo, ou seja, não há despesas processuais a pagar.
REQUERIMENTO: o acolhimento dos embargos de declaração para aclarar a sentença, sanando a obscuridade, a omissão ou a contradição. Ou ainda, aclarar a sentença para corrigir erro material. Ou, por fim, aclarar a decisão corrigir manifesto equívoco na análise dos pressupostos processuais extrínsecos do recurso.
OBSERVAÇÕES:
• NOS TERMOS DO ARTIGO 897-A DA CLT ADMITE-SE O EFEITO MODIFICATIVO EM CASO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO, MAS A PARTE CONTRÁRIA TEM QUE SER INTIMADA DA OPOSIÇÃO OS EMBARGOS NESTAS HIPÓTESES.
• OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS PARA AMBAS AS PARTES (ARTIGO 538, “CAPUT”, DO CPC).
• NO CASO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS A PARTE SERÁ CONSIDERADA LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
MODELO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE _____
Autos
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