EMBARGOS INFFRINGENTES
Por: Leeticiapereira • 30/10/2021 • Trabalho acadêmico • 389 Palavras (2 Páginas) • 95 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA
APELAÇÃO Nº XXXXXX DA XXXX CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Autos nº XXXXXXXXXXXXX
LEONARDO, nos autos em referência, por seu
advogado que este subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, opor
tempestivamente EMBARGOS INFRINGENTES ao venerando acórdão, com base no
artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Requer que seja ordenado o processamento do presente
recurso, com as inclusas razões.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, XX de XXXX de XXXX.
Advogado
OAB
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
Embargante: LEONARDO
Embargado: Ministério Público
Autos nº XXXXXXXXXXX
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Ínclitos Desembargadores
Doutor Relator
I- DOS FATOS
O embargante foi condenado pelo crime de tentativa de
roubo, conforme o disposto nos artigos 157, §2º, inciso I, com cópia ao Art. 14, inciso II,
ambos do Código Penal, ao tentar roubar o caixa de um estabelecimento comercial, crime
esse que não foi consumado tendo em vista que o embargante se arrependeu no meio do
delito e deixou o local sem nada subtrair, porém, foi surpreendido pelos policiais na porta
do local do furto. Tendo sido condenado a uma pena de 4 anos de reclusão, em regime
inicial fechado, substituído pelo regime semiaberto.
II – DO DIREITO
Trata-se da discussão acerca da correta aplicação do
delito praticado pelo Embargante que deve ser reformado por estre Tribunal “ad quem”.
O art. 15, do Código Penal prevê que, embora o
embargante tenha iniciado a execução, não levou adiante, desistindo da realização típica,
por vontade própria, só responde pelos atos já praticados.
Neste sentido, em avaliação feita, pode-se observar que
o embargante não realizou nenhum ato ilícito, ainda que tenha iniciado o ato, por vontade
própria não o praticou por arrependimento próprio e desistiu da ação, tanto que o
atendente do
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