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EXCELÊNTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE PELOTAS-RS

Por:   •  26/10/2019  •  Tese  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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EXCELÊNTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE PELOTAS-RS

 

Miguel Antônio dos Santos, Brasileiro, Casado, Operador de Produção, subscrito no RG n. xxxxxxx-x e CPF xxx.xxx.xxx-xx vêm, respeitosamente, perante vossa excelência requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, visando a declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante n xxxxx com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5 LXV, da Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:

DOS FATOS:

O requerente foi preso em flagrante no dia 19/12/2018 por ter supostamente, incorrido no crime de homicídio nos termos do art. 121 caput, do Código Penal. 

Ocorre que a única informação que fundamentou a prisão do requerente foi uma denúncia anônima por um telefonema inferindo a pratica de um crime à Lúcio. Porém, apesar das autoridades policiais terem encontrado a suposta vítima e ela ter vindo a falecer no dia 19, a mesma não prestou nenhum tipo de depoimento ou informação. Logo não houve nem HÁ nada que conecte ao Lúcio um indício sequer de autoria fora uma ligação anônima!

DO DIREITO:

De acordo com o rol taxativo do Art. 302 do Código do Processo Penal  há apenas 4 hipóteses possíveis para se executar uma prisão em flagrante, elas são;

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Essas são as quatro hipóteses possíveis de prisão em flagrante. O que se percebe no presente caso é um equívoco pela parte da acusação pelo seguinte motivo: a fragilidade da acusação.

Não é preciso incorrer em muito esforço para reconhecer a ilegalidade da prisão em flagrante, por isso dá-se um momento oportuno a explicação cronológica dos acontecimentos e onde simplesmente vamos chegar a conclusão da ilegalidade do flagrante de maneira simples;

Primeiro; O requerente foi acusado de uma suposta ilegalidade por um telefonema anônimo.

Segundo; Os policiais foram ao hospital e encontraram a suposta vítima, que morreu no dia 19/12/2018 sem dar nenhum depoimento.

Terceiro; Lúcio Teixeira foi conduzido a delegacia onde foi decretada sua prisão em flagrante com base na fragilidade dessas hipóteses.

Portanto, com base nessa frágil hipótese não se configura o flagrante de delito pois não se possuem elementos o suficiente para preencher quaisquer uma das 4 hipóteses.

Portanto, com base no Art. 5, LXV da Constituição Federal, requer-se o reconhecimento da ilegalidade no flagrante e a concessão do Relaxamento de Flagrante de Prisão.

DO PEDIDO

Sendo assim, requer-se de vossa excelência a expedição do Alvara de Soltura imediatamente para o requerente Lucio Teixeira com fulcro na ilegalidade do flagrante por não preencher os requisitos do art. 302, I, II, III, IV.

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