EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO.
Por: deb11 • 18/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.185 Palavras (5 Páginas) • 305 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO.
XXXX, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, endereço XXXX, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e art. 648, VII, do CPP, ajuizar a presente ação de HABEAS CORPUS, com pedido Liminar, em favor de Gabriel Matos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado no Bairro Verdes Mares, Município de Rondonópolis, Mato Grosso, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O paciente foi preso em flagrante porque, em princípio, teria proferido ameaça de nunca conceder o divórcio a sua esposa, fato este ocorrido em um bar no calor de uma discussão entre o casal, no momento em que o paciente descobriu que sua esposa mantinha relação extraconjugal com um indivíduo há vários meses.
O paciente retirou-se do local e decidiu aguardar o retorno de sua esposa em casa para que assim pudessem conversar sobre o acontecido, ocorre que a prisão em flagrante se deu no dia 3 (três) de março de 2018 às 23:00 horas, horário em que foi violado o domicilio do paciente por dois policiais que o conduziram à delegacia.
O paciente teve sua prisão preventiva decretada na audiência de custódia no dia 4 (quatro) de março de 2018 e foi conduzido direto ao presídio, como comprova documentos em anexo.
II. DO DIREITO
A Constituição Federal preconiza a liberdade do indivíduo no rol das Garantias Fundamentais:
Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVI. Ninguém será levado à prisão ou mantido nela, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
Não bastasse o fato de o paciente ser primário, ter bons antecedentes, estar empregado e possuir residência fixa, como comprovam documentos anexos, cabe salientar que a suposta ameaça trata-se de crime de menor potencial ofensivo, haja vista ser tratado pelo Código Penal no artigo 147, com a pena de detenção de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Ainda nesse sentido entendem os nossos Tribunais:
Para configuração do crime de ameaça é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 147 do Código Penal, que o mal seja injusto e grave, apto a intimidar a vítima. Tratando-se de uma discussão em que os ânimos estavam exaltados e a suposta ameaça foi proferida impulsivamente, sem a seriedade e idoneidade que caracterizam referido delito, a conduta é atípica (TJDF, Rec. 2009.02.1.001019-6, Ac. 437.163, 2ª T. Crim., Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos, DJDFTE 16/8/2010, p. 423).
É firme a orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que a ameaça proferida no contexto de uma discussão, com ânimo exaltado e raivoso não configura o delito do art.147 do Código Penal por ausência de tipicidade subjetiva (TJMG, APCR 2442838-72.2008.8.13.0313, 5ª Câm. Crim., Rel. Des. Alexandre Victor de Carvalho, DJEMG 16/8/2010).
A ameaça requer, para sua configuração como delito, a intenção calma, especial e refletida de pronunciar um mal a alguém, elemento subjetivo incompatível com o ânimo de quem comete a conduta sob a influência de manifesta ira (TJDFT, APJ 200511 1062834, Rel. Fábio Eduardo Marques, 1ª T. Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, DJ 13/9/2007, p. 152).
Data vênia ao MM. senhor juiz que decretara a prisão preventiva do paciente, resta ser ilegal, pois deve esta ser utilizada como “ultima ratio”, ou seja, deveria ser imposta quando esgotadas as medidas cautelares possíveis ao caso ocorrido.
Dispõe assim o caput e o §6 do artigo 282, do Código de Processo Penal:
Art.282.As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)
§ 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Assim, resta claro não ser caso de prisão preventiva, dada as qualificações de que gozam o paciente, e não oferecer risco ao devido processo legal não consubstanciando desta forma periculum libertatis.
...