EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ/CE
Por: Lorena Paroschi • 6/10/2020 • Trabalho acadêmico • 574 Palavras (3 Páginas) • 317 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ/CE
NOME DO IMPETRANTE, advogado, inscrito junto à OAB/__ sob o nº ________, com escritório profissional situado na (endereço), impetra a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR em favor de JOSÉ PERCIVAL DA SILVA, ora Paciente, (nacionalidade), (estado civil), vereador, residente e domiciliado à (endereço), atualmente recolhido no (nome do local onde o Paciente está preso), com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição da República, em combinação com o art. 648, I e IV, do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz da __ª Vara Criminal da Comarca de __________, com base nos argumentos que passa a apresentar para, ao final, requerer:
I. DOS FATOS
No dia 04 de fevereiro de 2018, na sede da Câmara dos Vereadores da Comarca de Conceição do Agreste/CE, o Paciente foi preso em flagrante delito acusado da prática do crime de corrupção passiva.
A Autoridade Judiciária foi informada imediatamente, determinando a apresentação da paciente, em audiência de custódia, a ser realizada no dia seguinte à prisão.
Na ocasião da audiência em questão, o MM. Juiz acatou o pedido ministerial, e decretou a prisão preventiva do Paciente, com fulcro no art. 310, II, c/c art. 312, c/c art. 313, I, do Código de Processo Penal, com fundamento na garantia da ordem pública.
II. DA PRIMEIRA COAÇÃO ILEGAL: DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE
No entanto, os fatos somente ocorreram em razão da desacertada orientação procedida pelo delegado de polícia.
Ocorre ínclitos julgadores que, a Súmula 145, do STF, disciplina que não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do delito.
A prisão preventiva decretada ao Paciente é carente de justa causa, haja vista que resta evidente a coação ilegal havida, conforme prevê o art. 648, I, do CPP.
Assim sendo, a prisão preventiva decretada é ilegal. Cabível, portanto, o pedido de relaxamento de prisão, baseado no art. 5º, LXV, da CF/88, e art. 310, I, do CPP.
III. DO CABIMENTO DA MEDIDA LIMINAR
A comprovação da necessária aplicabilidade do direito e normas invocados, para a concessão do presente pedido liminar, é imperioso no caso em cenário.
A simples leitura e análise da presente petição e dos documentos que a acompanham, demonstram o fumu boni iuris, sendo este evidenciado pela ilegalidade na decretação da prisão preventiva do paciente.
Enquanto que, o periculum in mora, por sua vez, caracteriza-se pelo fato de ser adequado ao caso a decretação de medidas cautelares diversas da prisão, em substituição à prisão preventiva aplicada.
Ora Excelência, o prolongamento da prisão do Paciente evoca o risco de dano irreparável.
Face o exposto, requer o recebimento do presente writ, com a concessão liminar da presente ordem, a fim de que seja cessada a flagrante ilegalidade da sua prisão.
IV. DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer a concessão da presente ordem de habeas corpus, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do paciente, nos termos abaixo:
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