EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO - RS
Por: MatheusBittenc • 2/12/2018 • Artigo • 553 Palavras (3 Páginas) • 229 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO - RS
VIRGÍNIA, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, Estado XXX, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado abaixo infra assinado, com instrumento de mandato em anexo, apresentar
NOTÍCIA CRIME
em face de JUREMIR CORREA, nacionalidade XXX, estado civil XXX, advogado, inscrito na OAB XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, Estado XXX,
e em face de MARCELO BUENO, nacionalidade XXX, estado civil XXX, fisioterapeuta, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, Estado XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir:
A noticiante, Virgínia estava indo ao fórum de Novo Hamburgo para ver um processo na vara de família, quando descobriu que havia um outro processo em seu nome, uma ação de cobrança do seguro DPVAT, o qual já havia, inclusive, transitado em julgado.
Olhou o processo e viu que este havia sido feito em seu nome, através do advogado, Juremir Correa. Virgínia não conhece este advogado e nunca entrou com cobrança do DPVAT, tendo, de fato se acidentado em março de 2015 mas não realizou cobrança administrativa, nem judicial.
Em contato com a Seguradora que fora ré no processo, soube que foi pago mais de R$ 7.000,00 entre as indenizações e restituição com tratamento médico, pois no processo foi juntado comprovantes de 50 sessões de fisioterapia assinados pelo fisioterapeuta Marcelo Bueno, o qual Virgínia também desconhecia.
Assim, Virgínia ficou extremamente revoltada, pois usaram o seu nome indevidamente e ainda obtiveram vantagens indevidas em relação à empresa Seguradora.
Virgínia conseguiu cópia de todo o processo e confirmou que os valores foram pagos para o advogado, o que não é de costume e que as assinaturas da procuração e demais documentos não eram suas, tendo sido falsificadas.
Ao agir de tal modo, o agente JUREMIR CORREA praticou os crimes abaixo:
Artigo 168, parágrafo 2, inciso III do Código Penal, assim redigido:
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Artigo 171 do Código Penal, assim redigido:
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Artigo 298 do Código Penal, assim redigido:
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
Artigo 299 do Código Penal, assim redigido:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Ao agir de tal modo, o agente MARCELO BUENO praticou o crime abaixo:
Artigo 302 do Código Penal, assim redigido:
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