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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS / GO

Por:   •  29/10/2017  •  Exam  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  609 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS / GO

PROCESSO Nº XXXX

JOÃO PINHO, já qualificada, por seu advogado, nos termos da procuração anexa, com escritório na Rua “A”, Nº 1, Centro, Anápolis / GO, onde recebe intimações (e-mail josedasilva@hotmail.com), no autos do processo que lhe move a empresa XYZ, vem a este juízo, oferecer:

CONTESTAÇÃO

1 - Dos fatos:

O autor, alega que o réu e fiador em um contrato de locação onde o autor é locador e o locatário é o Sr. Mario Vargas, onde o mesmo está inadimplente desde 06 de abril de 2014. O locatário propôs em 9 de julho de 2015 ação de despejo e foi julgado procedente em 25 de novembro de 2016 e a mesma se encontra em fase de execução para cobrança dos aluguéis na 2ª Vara Cível de Anápolis/GO.

O autor alega que o réu possuía 3 imóveis até 05 de janeiro de 2012 que somados equivaleriam R$ 320.000,00, e que cobririam os débitos do locatário, porem que em 06 de janeiro de 2012 o réu efetuou com a concordância de ambas as filhas, a doação de 2 imóveis para cada uma das filhas, a consequência desta doação, é que o patrimônio do réu (fiador), não cobrem mais os débitos do locatário. Por fim, pediu para que seja anulado o negócio jurídico referente a doação dos 2 imóveis para as suas filhas.

Em síntese, os fatos.

2 – Preliminarmente/Da incompetência do Juizo

Considerando que a presente ação não deveria ser proposta neste foro, em virtude de ser um contrato pessoal. A ação deveria ser proposta no foro de domicilio do réu, assim atendendo regra geral que dispõe o art. 46 CPC/15.

Diante do exposto, requer o réu que seja declarada a incompetência do foro, e que seja remetido ao juízo pertencente ao foro de domicilio do réu na cidade de Goiânia/GO.

3 – Prejudicial do Mérito

Considerando nos fatos, a autora impetrou ação anulatória em 8/11/2016, contudo, a doação dos imóveis ocorreu em 06/01/2012 (copia do contrato de doação anexo), ou seja a mais de quatro anos.

O prazo para anulação de negocio jurídico conforme o Código Civil em art. 178 em seu inciso II, traz que o prazo de decadencial para pleitear a anulação de negocio jurídico é de 4 anos.

Diante do exposto, requer o réu que seja declarada a  intempestividade da ação, pois a mesma já se encontra decadente e que seja extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, II do CPC/15.

4 – Do Mérito

Considerando que o réu fez a doação como gesto de costume e carinho com quem, os pais tem com seus filhos, não tendo a intenção de se desfazer de seu patrimônio a fim de preservá-lo de um possível ação, haja visto que o mesmo já tinha comunicado a autora que não renovaria o contrato de fiança.

No caso aconteceu mera antecipação de herança de um pai para com suas filhas.

Considerando o acima, não há que se falar em anulação de negocio jurídico, pois foi feito como gesto de carinho de um pai, devendo assim ser declarado improcedente o pedido de anulação do negócio jurídico.

5 – Dos Pedidos

5.1 – O acolhimento das preliminares nesta peça, devendo ser reconhecido a incompetência desde juízo para análise desta ação.

5.2 – O acolhimento da prejudicial do mérito conforme comprovado a decadência e que seja extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, II do CPC, ou.

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