EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR/MA
Por: thayfonsek27 • 6/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.033 Palavras (5 Páginas) • 434 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR/MA.
JONIVALDO MALHEIROS, brasileiro, solteiro, armador, portadora da CI nº 00070040397-3 SSP/MA e CPF nº 841.904.263-34, residente e domiciliada na Alameda 07, Quadra 09, Casa 20, Loteamento Paranã, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, por seus advogados e procuradores que ao final subscrevem (proc. anexa), ambos com escritório profissional com Escritório Profissional localizado na Rua Santa Rita, nº 514, Edifício Catú, sala 105, Centro – São Luís - Maranhão, ONDE RECEBE AS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES DE PRAXE E ESTILO, vem à presença de Vossa Excelência requerer o presente:
ALVARÁ JUDICIAL
Expondo para tanto as seguintes e relevantes motivações:
PRELIMINARMENTE
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50, porquanto a Requerente não dispõe de recursos suficientes para arcar com o pagamento custas processuais e honorários, sem prejuízo no seu próprio sustento.
DOS FATOS
O Requerente é beneficiário do PIS/PASEP/FGTS, no valor de R$__________________, conforme extrato em anexo.
Este rendimento é fruto de quando trabalhava na empresa Antonio Leandro de Paula Oliveira, com endereço na Rua do Contrato, nº5, Jardim Kagohara, São Paulo, CEP: 04938-100.
Entretanto, para que a Requerente possa receber a quantia de R$____________________, conforme cópia da carteira de trabalho que esta depositado na Caixa Econômica, para receber a quantia depositada é necessário Alvará Judicial, informação prestada pelo próprio órgão razão a qual levou a Requerente a ajuizar a presente ação.
A Requerente pede a Vossa Excelência que, após análise dos documentos nesta anexados, se digne a conceder autorização judicial, por meio de alvará, para que a Requerente receba junto a Caixa Econômica Federal abono do PIS/PASEP/FGTS no valor de R$ __________________________-, na sua integralidade, com as devidas correções.
- FUNDO DE GARANTIA – FGTS.
Que o Requerido não teve seus depósitos fundiários efetuados, pelo que pugna pela quitação dos mesmos em forma de indenização.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também constitui um direito do trabalhador, consoante o estabelecido no art. 7°, III, da CF/1988. Basicamente, o fundo de garantia por Tempo de Serviço consiste numa soma em dinheiros que o empregador, compulsoriamente , deposita numa conta vinculada, em nome do empregado. Foi um mecanismo criado para a proteção do trabalhador hipossuficiente contra a dispensa imotivada.
No presente caso, o que se observa é que o Requerido nunca efetuou os depósitos em favor do Requerente, pelo que faz jus, também ao pleito do deposito de FGTS de todo o período contratual.
Vale ressaltar que o FGTS incide sobra as parcelas do 13° salários, devendo este Douto Juízo, condenar a Reclamada a indenização do FGTS,e m favor da Reclamante, acrescido de atualização monetária, juros e multa. Igualmente deve ser deferido em favor da Reclamante, a condenação da primeira Reclamada ao pagamento da parcela do FGTS e sob a multa de 40% do FGTS em virtude da demissão sem justa causa.
Não obstante as discussões doutrinárias acerca de sua natureza jurídica, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é, acima de tudo, um crédito trabalhista conferido ao empregado em virtude da relação de emprego que nasce do contrato de trabalho. Em verdade, nascido o contrato de trabalho surge, conseqüentemente, a relação jurídica entre empregado e empregador, e o dever de este efetuar os depósitos de 8% da remuneração paga ao empregado em cada mês.
Arnaldo Süssekind, acertadamente, opina:
"Os depósitos para o FGTS constituem um crédito, uma poupança forçada do trabalhador a fim de acudi-lo na aquisição da casa própria, na situação de desemprego ou de inatividade, assim como garantir um patrimônio para si, ou seus herdeiros, quando a morte sobrevier. Daí a proteção aos depósitos como "absolutamente impenhoráveis" (Lei nº 8.036/90, art. 2º, § 2º). Trata-se de um direito do trabalhador (art. 7º da CF), que, afinal, é o titular deste crédito decorrente da execução do seu contrato de trabalho. Não é uma receita
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