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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PAULO AFONSO

Por:   •  3/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  848 Palavras (4 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PAULO AFONSO – BA

Marcelo, brasileiro, estado civil XXXXX, profissão XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° XXXXX expedida pelo SSP, inscrito no CPF com n° XXXXX, residente e domiciliado na cidade de Paulo Afonso – BA, na Rua XXXXX, n° XXXXX, bairro XXXXX, CEP XXXXX, com base no art. 319, CPC, vem por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexado, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 84, caput do CDC e no art.  propor a seguinte

AÇÃO DE COMBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

Em face da seguradora TXP LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF com o n° XXXXX, com sede localizada em Aracaju - SE na Rua XXXXX, n° XXXXX, bairro XXXXX, CEP XXXXX, com filial em Salvador na Rua XXXXX, n° XXXXX, bairro XXXXX, CEP XXXXX, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:

I - DOS FATOS

O autor celebrou com a seguradora ré, um contrato padrão denominado “seguro saúde” pelo qual teria a cobertura médico hospitalar completa em caso de cirurgia de qualquer espécie. Dois anos depois de ter assinado esse contrato, o autor foi diagnosticado com uma grave enfermidade renal, para qual o transplante era a única solução. Tão logo surgiu um órgão compatível, o autor foi internado e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi coroado com êxito. A seguradora ré, no entanto, negou-se ao reembolso das despesas médicas hospitalares no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sustentado que a doença do autor era preexistente à assinatura do contrato e que fora por ele omitida.

II - DO DIREITO

II.I - DA REALÇÃO COMERCIAL

A relação jurídica exposta nos fatos está presente na Lei do Código de Defesa do Consumidor n° 8.078/90, tendo de um lado o autor na figura de consumidor presente no artigo 2° e a seguradora ré como fornecedor de serviços, estando dentro do artigo 3°, § 2°. Que por sua vez estão vinculados por um contrato padrão de “seguro saúde”.

II.II - DO CONTRATO

O contrato fornecido pela empresa ré denominado “seguro de saúde” está previsto no Decreto-Lei N. 73 de 66, que dispõem sobre os seguros e as instituições que fornecem tais serviços, em seu art. 13, segunda parte do caput, traz que os seguros não poderão de qualquer modo possuir clausulas que venha a interferir na eficácia e validade. Assim, o contrato firmado pelas partes não possui eficácia.

O contrato denominado de “seguro de saúde”, assinado pelo autor não consta em seu conteúdo clausula sobre doença preexistente, levando em consideração que a empresa ré não solicitou nenhum tipo de exame para comprovar a existência de doença antes de o contrato ser assinado. Sendo que no caso em exposto, a doença do autor só veio a sé manifestar dois anos depois de ter assinado o contrato.

Com base no art. 6, V, que versa em sua segunda parte sobre a revisão de cláusulas em razão de fatos, que neste caso é a alegação da empresa ré de que a doença do autor era preexistente à assinatura do contrato, fazendo com que o autor arcasse com todos os gastos hospitalares advindos da cirurgia, tornado excessivamente onerosa.

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