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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESINA (PI)

Por:   •  18/9/2019  •  Tese  •  3.743 Palavras (15 Páginas)  •  370 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESINA (PI)

JOSÉ MOREIRA DE MOURA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº. 184.259 SSP-PI, e CPF nº. 059.509.534-87, residente e domiciliado na Rua Dondon, nº. 2630, Bairro Horto Florestal, Teresina-PI, CEP nº. 64.052-850, ROBERTO CARVALHO PINHEIRO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 689.603 SSP-CE, e CPF nº. 112.116.563-15, residente e domiciliado na Rua Miosotis, nº. 368, Apartamento 801, Bairro Jockey, Teresina-PI, CEP nº. 64.048-130, MANOEL JOÃO BATISTA NETO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 638.413 SSP-PI, e CPF nº. 304.776.893-53, residente e domiciliado na Rua D, nº. 325, Bairro Boa Esperança, Timon-MA, CEP nº. 65.636-874, PAULO WAGNER SABÓIA BRANDÃO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.720.357 SSP-PI, e CPF nº. 626.448.313-34, residente e domiciliado na Avenida Celso Pinheiro, nº. 1791, Bloco D, Apartamento 103, Bairro Cristo Rei, Teresina-PI, CEP nº. 64.015-310, FLÁVIO FORTES DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.104.181 SSP-PI, e CPF nº. 482.011.603-87, residente e domiciliado no Conjunto José Ribeiro Angelim, Quadra I, Casa 05, Teresina-PI, CEP nº. 64.034-200, SILVANO PIRES DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.497.904 SSP-PI, e CPF nº. 730.826.513-73, residente e domiciliado na Rua Quatorze, nº. 1368, Bairro Parque Piauí, Timon-MA, SUELENE MONTEIRO GONÇALVES DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº. 1.455.093 SSP-PI, e CPF nº. 733.835.113-91, residente e domiciliada na Rua Paulistana, nº. 2710, Bairro São Pedro, Teresina-PI, CEP nº. 64.019-336, LUCIANO CASANOVA MARQUES, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.603.558 SSP-PI, e CPF nº. 646.262.963-00, residente e domiciliado na Rua Visconde da Parnaíba, nº. 3020, Apartamento 104, Bairro Ininga, Teresina-PI, YSTAYGON WANDERSON DO VALE ALVES, brasileiro, casado, portador do RG nº. 2.276.357 SSP-PI, e CPF nº. 013.417.693-64, residente e domiciliado na Rua Manoel Viana, nº. 555, Parque São Francisco, Timon-MA, CEP nº. 65.630-020, STOTHENES CAVALCANTE DE SOUSA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.097.980 SSP-PI, e CPF nº. 462.776.333-68, residente e domiciliado na Avenida Odilon Araújo, nº. 1245, Apartamento 201, Bairro Piçarra, Teresina-PI, CEP nº. 64.017-280, JOSÉ VERAS DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 526.803 SSP-PI, e CPF nº. 228.221.273-87, residente e domiciliado na Rua Professor Cláudio Ferreira, nº. 4308, Bairro Extrema, Teresina-PI, CEP nº. 64.076-340, JOSÉ ALBERTO ALENCAR LUZ, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.380.226 SSP-PI, e CPF nº. 748.228.103-72, residente e domiciliado na Rua Odílio Falcão, nº. 860, Apartamento 102, Bairro Morada do Sol, Teresina-PI, ELENICE MARTINS REIS, brasileira, casada, portadora do RG nº. 676.426 SSP-PI, e CPF nº. 239.732.423-72, residente e domiciliada na Rua Primeiro de Maio, nº. 3820, Bairro Aeroporto, Teresina-PI, ADÃO NILDO FERRAZ E SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.360.839 SSP-PI, e CPF nº. 536.012.203-00, residente e domiciliado na Rua Seis, Loteamento Primavera Leste, nº. 6152, Bairro Vale Quem Tem, Teresina-PI, JOÃO RICARDO DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do Rg nº. 756.108 SSP-PI, e CPF nº. 395.035.263-53, residente e domiciliado na Avenida Lindolfo Monteiro, nº. 2801, Apartamento 301, Bairro Horto Florestal, Teresina-PI, CEP nº. 64.049-440, JULIENNE CAVALCANTE, brasileira, casada, portadora do RG nº. 2.276.993 SSP-PI, e CPF nº. 021.073.423-00, residente e domiciliada na Rua Alexandre Gomes Chaves, nº. 3315, Bloco Jacarandá, Apartamento 405, Teresina-PI, CEP nº. 64.077-215, UBIRACY NORBERTO DE SÁ, brasileiro, casado, portador do RG nº. 761.863 SSP-PI, e CPF nº. 287.405.483-68, residente e domiciliado na Rua Professor Wall Ferraz, nº. 11, Bairro Pedra Mole, Teresina-PI, CEP nº. 64.038-060, RUDSON LOPES BRASILEIRO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.033.956 SSP-PI, e CPF nº. 023.465.613-12, residente e domiciliado na Rua Teresa Cristina, nº. 3386, Teresina-PI, ÂNGELA CÉLIA BENVINDO DA FONSÊCA FERRAZ, brasileira, casada, portadora do RG nº. 1.199.490 SSP-PI, e CPF nº. 520.863.993-91, residente e domiciliada na Rua Tenente Lauro Lourival Lopes, nº. 6152, Bairro Vale Quem Tem, Teresina-PI, CEP nº. 64.057-360, FRANCISCO DO NASCIMENTO COSTA FILHO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 194.447 SSP-PI, e CPF nº. 079.027.513-91, residente e domiciliado nesta Capital, FRANCISCA SUELI MONTEIRO GONÇALVES DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº. 1.332.127 SSP-PI, e do CPF nº. 579.125.563-20, residente e domiciliado na Rua Paulistana, nº. 2710, Bairro São Pedro, Teresina/PI, CEP nº. 64.019-336, RAIMUNDO FERREIRA CARDOSO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 471.689 SSP-PI, e CPF nº. 217.216.883-15, residente e domiciliado na Rua Ministro Pedro Borges, nº. 544, Bairro Tabuleta, Teresina/PI, CEP 64.019-650

vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus Advogados, infra-assinado, propor a presente:

AÇÃO REVISIONAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS

em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada pelo Decreto-Lei n.º 759/1969, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes ¾, em Brasília – DF, pelos fatos e razões a seguir.

I - DA RELAÇÃO JURÍDICA

Conforme extratos analíticos do FGTS que juntam em anexo, os Autores possuem depósitos do ano de 1999 a 2013, que sofreram correção pela TR (Taxa Referencial), índice esse não aplicável a correção monetária do FGTS.

O que merece ser revisto, para fins de que seja substituído o índice de correção monetária aplicado às suas contas vinculadas do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.

II - DA NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE NOVO ÍNDICE DE CORREÇÃO

A TR é o índice atualmente utilizado para correção do FGTS, ocorre que a TR não tem promovido a devida atualização do saldo existente na conta dos Autores, uma vez que se encontra em patamar muito inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.

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