EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESINA (PI)
Por: Gustavo_Loiola • 18/9/2019 • Tese • 3.743 Palavras (15 Páginas) • 383 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESINA (PI)
JOSÉ MOREIRA DE MOURA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº. 184.259 SSP-PI, e CPF nº. 059.509.534-87, residente e domiciliado na Rua Dondon, nº. 2630, Bairro Horto Florestal, Teresina-PI, CEP nº. 64.052-850, ROBERTO CARVALHO PINHEIRO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 689.603 SSP-CE, e CPF nº. 112.116.563-15, residente e domiciliado na Rua Miosotis, nº. 368, Apartamento 801, Bairro Jockey, Teresina-PI, CEP nº. 64.048-130, MANOEL JOÃO BATISTA NETO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 638.413 SSP-PI, e CPF nº. 304.776.893-53, residente e domiciliado na Rua D, nº. 325, Bairro Boa Esperança, Timon-MA, CEP nº. 65.636-874, PAULO WAGNER SABÓIA BRANDÃO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.720.357 SSP-PI, e CPF nº. 626.448.313-34, residente e domiciliado na Avenida Celso Pinheiro, nº. 1791, Bloco D, Apartamento 103, Bairro Cristo Rei, Teresina-PI, CEP nº. 64.015-310, FLÁVIO FORTES DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.104.181 SSP-PI, e CPF nº. 482.011.603-87, residente e domiciliado no Conjunto José Ribeiro Angelim, Quadra I, Casa 05, Teresina-PI, CEP nº. 64.034-200, SILVANO PIRES DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.497.904 SSP-PI, e CPF nº. 730.826.513-73, residente e domiciliado na Rua Quatorze, nº. 1368, Bairro Parque Piauí, Timon-MA, SUELENE MONTEIRO GONÇALVES DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº. 1.455.093 SSP-PI, e CPF nº. 733.835.113-91, residente e domiciliada na Rua Paulistana, nº. 2710, Bairro São Pedro, Teresina-PI, CEP nº. 64.019-336, LUCIANO CASANOVA MARQUES, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.603.558 SSP-PI, e CPF nº. 646.262.963-00, residente e domiciliado na Rua Visconde da Parnaíba, nº. 3020, Apartamento 104, Bairro Ininga, Teresina-PI, YSTAYGON WANDERSON DO VALE ALVES, brasileiro, casado, portador do RG nº. 2.276.357 SSP-PI, e CPF nº. 013.417.693-64, residente e domiciliado na Rua Manoel Viana, nº. 555, Parque São Francisco, Timon-MA, CEP nº. 65.630-020, STOTHENES CAVALCANTE DE SOUSA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.097.980 SSP-PI, e CPF nº. 462.776.333-68, residente e domiciliado na Avenida Odilon Araújo, nº. 1245, Apartamento 201, Bairro Piçarra, Teresina-PI, CEP nº. 64.017-280, JOSÉ VERAS DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 526.803 SSP-PI, e CPF nº. 228.221.273-87, residente e domiciliado na Rua Professor Cláudio Ferreira, nº. 4308, Bairro Extrema, Teresina-PI, CEP nº. 64.076-340, JOSÉ ALBERTO ALENCAR LUZ, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.380.226 SSP-PI, e CPF nº. 748.228.103-72, residente e domiciliado na Rua Odílio Falcão, nº. 860, Apartamento 102, Bairro Morada do Sol, Teresina-PI, ELENICE MARTINS REIS, brasileira, casada, portadora do RG nº. 676.426 SSP-PI, e CPF nº. 239.732.423-72, residente e domiciliada na Rua Primeiro de Maio, nº. 3820, Bairro Aeroporto, Teresina-PI, ADÃO NILDO FERRAZ E SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.360.839 SSP-PI, e CPF nº. 536.012.203-00, residente e domiciliado na Rua Seis, Loteamento Primavera Leste, nº. 6152, Bairro Vale Quem Tem, Teresina-PI, JOÃO RICARDO DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do Rg nº. 756.108 SSP-PI, e CPF nº. 395.035.263-53, residente e domiciliado na Avenida Lindolfo Monteiro, nº. 2801, Apartamento 301, Bairro Horto Florestal, Teresina-PI, CEP nº. 64.049-440, JULIENNE CAVALCANTE, brasileira, casada, portadora do RG nº. 2.276.993 SSP-PI, e CPF nº. 021.073.423-00, residente e domiciliada na Rua Alexandre Gomes Chaves, nº. 3315, Bloco Jacarandá, Apartamento 405, Teresina-PI, CEP nº. 64.077-215, UBIRACY NORBERTO DE SÁ, brasileiro, casado, portador do RG nº. 761.863 SSP-PI, e CPF nº. 287.405.483-68, residente e domiciliado na Rua Professor Wall Ferraz, nº. 11, Bairro Pedra Mole, Teresina-PI, CEP nº. 64.038-060, RUDSON LOPES BRASILEIRO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.033.956 SSP-PI, e CPF nº. 023.465.613-12, residente e domiciliado na Rua Teresa Cristina, nº. 3386, Teresina-PI, ÂNGELA CÉLIA BENVINDO DA FONSÊCA FERRAZ, brasileira, casada, portadora do RG nº. 1.199.490 SSP-PI, e CPF nº. 520.863.993-91, residente e domiciliada na Rua Tenente Lauro Lourival Lopes, nº. 6152, Bairro Vale Quem Tem, Teresina-PI, CEP nº. 64.057-360, FRANCISCO DO NASCIMENTO COSTA FILHO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 194.447 SSP-PI, e CPF nº. 079.027.513-91, residente e domiciliado nesta Capital, FRANCISCA SUELI MONTEIRO GONÇALVES DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº. 1.332.127 SSP-PI, e do CPF nº. 579.125.563-20, residente e domiciliado na Rua Paulistana, nº. 2710, Bairro São Pedro, Teresina/PI, CEP nº. 64.019-336, RAIMUNDO FERREIRA CARDOSO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 471.689 SSP-PI, e CPF nº. 217.216.883-15, residente e domiciliado na Rua Ministro Pedro Borges, nº. 544, Bairro Tabuleta, Teresina/PI, CEP 64.019-650
vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus Advogados, infra-assinado, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada pelo Decreto-Lei n.º 759/1969, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes ¾, em Brasília – DF, pelos fatos e razões a seguir.
I - DA RELAÇÃO JURÍDICA
Conforme extratos analíticos do FGTS que juntam em anexo, os Autores possuem depósitos do ano de 1999 a 2013, que sofreram correção pela TR (Taxa Referencial), índice esse não aplicável a correção monetária do FGTS.
O que merece ser revisto, para fins de que seja substituído o índice de correção monetária aplicado às suas contas vinculadas do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.
II - DA NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE NOVO ÍNDICE DE CORREÇÃO
A TR é o índice atualmente utilizado para correção do FGTS, ocorre que a TR não tem promovido a devida atualização do saldo existente na conta dos Autores, uma vez que se encontra em patamar muito inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.
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