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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA

Por:   •  17/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  413 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ...

Leila, já qualificada nos autos da ação penal nº..., por seu advogado (procuração anexa), vem, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos arts. 396 e 396-A ambos do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

  1. DOS FATOS

A ré foi supostamente acusada por sonegação de Imposto de Renda, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 25.000,00, prática prevista no art. 1º, inciso I da Lei 8.137/90.

Ocorre que instaurado o processo administrativo para apuração do crédito, este não foi concluído, tendo em vista que ainda não houve até o presente momento lançamento definitivo do crédito tributário.

Contudo, a Receita Federal expediu ofício ao Ministério Público Federal, que ofereceu a denúncia, sendo esta recebida pelo Juiz.

II – DO DIREITO

Verifica-se que houve a inépcia da denúncia, tendo em vista que não foi cumprido os requisitos previsto no art. 41 do CPP, assim, esta deve ser rejeitada, conforme previsto no art. 395, I do CPP.

Conforme previsão da Súmula Vinculante nº 24 do STF e art. 83 “caput” da lei 9.430/96, não tipifica como crime contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, dessa forma, temos atipicidade do crime pela qual a ré foi acusada, tendo em vista que não houve o lançamento em definitivo do crédito tributário, havendo uma nulidade, prevista no art. 394, IV do CPP.

Caso assim não se entenda, requer a absolvição sumária prevista no art. 397, III do CPP, tendo em vista que não constituiu crime por não ter sido lançado o crédito tributário.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

Que seja declarada a inépcia da denúncia, prevista no art. 41 do CPP, devendo esta ser rejeitada, conforme previsão do art 395, I do CPP, ou considerada a anulação ab initio do processo tendo em vista a nulidade existente, com previsão no art. 564, IV do CPP, ou absolvição sumária diante da não existência de crime, previsto no art. 397, III CPP.

Caso assim não se entenda, requer seja aplicada a pena base no mínimo legal, podendo ser fixado sursis penal, previsto no art 77, I do CP, tendo em vista que a pena mínima não ultrapassa 2 anos, e que seja fixado regime inicial aberto, conforme previsão no art. 33, §2º CPP.

Requer em caso de eventual instrução, sejam intimadas e inquiridas as testemunhas do rol seguinte:

  1. Nome, qualificação e endereço

(...)

8. Nome, qualificação e endereço

Termos em que,

Pede deferimento

Local...

31 de outubro de 2018

Advogado...

OAB nº...

...

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