EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Por: aninanda • 23/3/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 523 Palavras (3 Páginas) • 308 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
MÉVIO SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, devidamente inscrito na cédula de identidade nºxxxxxxxxx, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua João Pilask nº161, CP nº88861-101, no Bairro Jardim, na Cidade de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, vem por sua advogada ANIELE MARCONDES, brasileira, casada, devidamente inscrita na OAB/SC nº75664, com escritório profissional onde recebe notificações e intimações, na Rua Valmir Cesconeto nº 250, CP nº88862-000, no Bairro Rio Manim, na Cidade de Treviso , no Estado de Santa Catarina (procuração anexa), vem, respeitosamente a Vosso excelência, com fulcro no art.30 do CPP, oferecer
QUEIXA CRIME
Em face de CAIO OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, devidamente inscrito na cédula de identidade nºxxxxxxxxx, portador do CPF nºxxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua Sete de Setembro nº1050, no Bairro Centro, na Cidade de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1- DOS FATOS
O querelante comprou uma televisão n aloja do querelado na data de 15/12/2015, combinado de pagar pelo produto, o valor de R$ 1.000.00, em 30 dias. Todavia o prazo expirou e o querelante não arcou com sua obrigação. O querelado procurou o querelante para que este pagasse a conta.
O querelante, então, fez nova promessa de pagar no dia 10/02/2016. Passando o prazo, novamente o querelante, não pode cumprir com sua promessa por motivos pessoais. Assim, sem procurar os meios legais, o querelando adentrou a residência do querelante, sem seu consentimento e pegou o televisor de volta. O fato foi presenciado por vizinhos.
2-DO DIREITO
Diante os fatos expostos o querelante tem o direito de ingressar com ação penal privada, segundo o art.30 do Código de Processo Penal.
ART.30 do CPP “Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada”.
O querelante abdicou-se de seu direito de procurar os meios legais, adentrando na residência do querelante sem seu consentimento e pegando o televisor de volta.
Estabelece o Código Penal em seu artigo 345, o exercício arbitrário das próprias razões.
Art. 345 do CP “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.”
No momento, em que o querelado adentrou na residência para recuperar o bem móvel por via própria caracteriza-se a consumação do referido crime.
3- DOS PEDIDOS
Diante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) O recebimento da presente ação nos termos da Lei nº9099/95;
b) A citação do querelado para responder à acusação no prazo legal, bem como a intimação do representante do Ministério Público, como fiscal da Lei;
c) A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal, cujo rol segue adiante, devendo as testemunhas serem notificadas para audiência a ser designada por Vossa Excelência;
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