EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA – RONDÔNIA
Por: Wagner Pogere • 30/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.025 Palavras (5 Páginas) • 107 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA – RONDÔNIA.
Processo n. 7000000-o0.2018.8.22.0014
JANINE DOS SANTOS DE FREITAS, devidamente qualificados nos autos em epigrafe, na AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS, que move contra MAYKON ARAUJO DOS SANTOS, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado que esta subscreve, com fulcro nos artigos 219, 350 e seguintes ambos do Código Processo Civil, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos dos artigos 219 c/c 350 do Código de Processo Civil, o prazo para apresentar impugnação é de 15 dias úteis, sendo assim a intimação foi publicada na data de XXXXX, para apresentar Impugnação à Contestação, findando-se o prazo em XXXXX, o que foi prontamente atendido.
BREVE SÍNTESE[a]
Versa a presente sobre Ação de Guarda Cumulada com Alimentos para fixação do menor.
Em Sede de Contestação, o Replicado alegou que os argumentos da autora não estão em conformidade com a verdade, alegou que é um excelente pai e que obtém a guarda da criança com ele, pois na época a Replicante não tinha condições de cuidar.
E, ainda, não concorda que seja adquirido o poder da guarda pela Replicante e a fixação de alimentos em 30,06%, equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) do salário mínimo vigente.
Por fim, não concordou o Replicado com os alimentos e guarda, requereu em caso de modificação de guarda, que os alimentos sejam fixados no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que atualmente equivale ao porcentual de 15%, do salário mínimo vigente. E pedindo assim que seja julgada improcedente a pretensão autoral, mantendo-se a guarda do menor com o Replicado .
DAS PRELIMINARES
Considerando-se que o Replicado não se preocupou com o menor, tendo em vista que a Replicante nas visitas ao menor percebeu que continha hematomas, diante disso nessa comarca tem registro na delegacia de polícia de um boletim de ocorrência contra o Replicado.
DA RECONSIDERAÇÃO DA GUARDA E ALIMENTOS
Excelência, o Replicado trouxe em sede de contestação, a sua revolta com o pedido em exordial dos tão necessários e importantes alimentos em 30,6 % do salario mínimo vigente, sob fundamentos de que aufere rende de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para sobreviver.
Como se percebe, não existe nos autos provas de que alegou, e declara possuir mais filhos mas nada foi comprovado nos autos até presente momento muito menos seus gastos.
Ora, o Replicado aduz que a Replicante está sob litigância de má-fé quando pleiteia a guarda e alimentos ao menor, e que, o valor pleiteado é um absurdo, indaga-se: Será que o Replicado tem ideia de quanto um filho gasta? Pelo visto não quando sugere o pagamento de 15% do salário mínimo vigente que equivale R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a títulos de alimentos para um filho menor em idade escolar, sendo uma criança.
Vale ressaltar que o Replicado diz que em razão da negligência da replicante o menor precisa de cuidados médicos, tais como urologista e otorrinolaringologista, perante menção dos fatos e fundamentos constados aos autos não fez prova de alegar essa narração.
Prese que cabe ao juízo e ao Ministério Público, analisar o bem do menor e que seja realizado um estudo da Assistência Social e Psicológico, para melhor conformidade possível ao menor e daquilo que faz bem ao seu desenvolvimento nessa fase que se encontra.
DO DIREITO
Conforme se verifica no artigo 1.583 do Código Civil, §2º e §3, alterado pela Lei 11.658/2008, e disposto no artigo 1.634, inciso II do Código Civil, que vem alicerçado as bases primeiras para o melhor atendimento aos interesses do menor, quanto ao tipo de guarda, se compartilhada ou mesmo unilateral.
Também o artigo 229 da constituição federal, fala sobre o dever dos pais em assistir, criar e educar os filhos, enquanto menores. No mesmo sentido o artigo 1.566, inciso IV e 1695, ambos do Código Civil, que reforçam os deveres dos pais e proferem os alimentos necessários aos filhos ou entes que não podem por si próprios se manterem.
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