EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª JUIZADO
Por: Soll Brasil • 8/5/2020 • Trabalho acadêmico • 590 Palavras (3 Páginas) • 292 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª JUIZADO
ESPECIAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU- RJ
Processo nº XXXX
Paula Oliveira, já qualificada nos presentes autos, por intermédio de seu advogado(a) ...OAB... com endereço..., que a esta subscreve, nos termos da procuração anexa, vem perante a Vossa Excelência, nesta Ação Ordinária pelo rito comum que lhe move Marcos Cavalcante, também já devidamente qualificado nos autos, oferecer CONTESTAÇÃO nos termos do artigos 335 e seguintes do CPC, pelos motivos de fato e de direito a seguir deduzidos, para que a presente ação seja julgada improcedente, conforme abaixo se requer.
DOS FATOS
A ação proposta trata da cobrança do valor de R$ 1,600,00(um mil e seiscentos reais) relativos às custas de condomínio e contas de gás do imóvel referentes aos meses de outubro e dezembro de 2016, do imóvel que, hoje, é de propriedade da Ré.
O Autor vendeu este imóvel à Ré segundo as etapas a seguir:
- Em 23/09/2016, assinatura do contrato de Compra e Venda.
- Em 23/12/2016, o depósito da reserva no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- Em 02/01/2017, pagamento do ITBI.
- Em 16/01/2017, averbação da venda no Cartório de Registro de Imóveis.
- Em 17/01/2017, pagamento do Imóvel e recebimento das chaves.
- Em 21/01/2017, transferência da conta de gás para o nome da compradora.
- Em 24/01/2017, ocupação do imóvel pela compradora.
O Autor fundamentou o pedido acostando aos autos o Termo de Reserva onde constam as seguintes observações:
- O imóvel será vendido inteiramente livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, quite de impostos, taxas, luz, gás, agua e IPTU.
- A posse do imóvel será dada no ato da apresentação do protocolo do Cartório de Registro de Imóveis.
Em síntese, o Autor não previa arcar com as despesas de outubro a dezembro de 2016 e imputa à Ré a responsabilidade pela demora na averbação da venda no Cartório, atrasando então a entrega das chaves e, assim, a transferência da posse.
DAS PRELIMINARES
Incompetência Relativa Territorial
Conforme comprovado nos documentos juntados, Paula Oliveira reside no Município de Resende no próprio imóvel adquirido do Sr. Marcos Cavalcante e o objeto da ação. Conforme Art. 46 do CPC, o foro competente para ajuizar a demanda é o de domicilio do Réu.
Litispendência
Ação idêntica já foi protocolada perante o Juizado Especial Cível de Resende. Segundo Art.337, § 3º, há litispendência quando se repete ação que está em curso.
DO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
O Autor atribui à Ré a demora em fazer a averbação da transferência de propriedade no cartório de Registro de Imóveis. É certo que cabe ao comprador providenciar a regularização dos atos notariais e que, se houver morosidade por sua culpa, os ônus devem ser ressarcidos àquele que está de posse do imóvel, no caso o vendedor.
A Ré, no entanto, pode comprovar que o vendedor não disponibilizou os documentos necessários para a regularização em tempo hábil, conforme documentos emitidos pela prefeitura e Receita Federal, e que só ficaram prontos em janeiro de 2017.
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