EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO
Por: Alex230472 • 27/4/2019 • Trabalho acadêmico • 1.219 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE __________.
PROCESSO Nº _______
ROSA CHOQUE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº__, com sede na Rua/Av.__, nº___, bairro___, CEP___, na cidade de Viamão, Rio Grande do Sul, por seu(sua) procurador(a) firmatário(a), com instrumento de procuração em anexo no qual consta o endereço profissional do(a) advogado(a), no qual recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua defesa, mediante CONTESTAÇÃO, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por PERCIVAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, com base legal no artigo 336 do CPC e nos artigos 767, 769 e 847 da CLT, pelos fatos e fundamentos a seguir explanados.
I - DOS FATOS
O reclamante alega, em síntese, que: a) fora admitido em 01.04.1998 na função de porteiro, para trabalhar na filial localizada na cidade de Porto Alegre, onde residia, tendo sido despedido sem justa causa em 05.08.2016; b) em virtude de promoção para a função de encarregado de serviços, ocorrida em 01.03.2014, foi transferido para a filial localizada na cidade de Viamão, onde passou a residir; c) na filial de Viamão, trabalhava o empregado José, que fora admitido como servente em 01.05.2010 e promovido para encarregado de serviços em 28.01.2012, embora exercendo idêntica função com a mesma perfeição técnica, e tivesse o reclamante mais de 10 anos de serviços prestados à empresa que o paradigma, percebia salário 30% inferior ao dele; d) quando empregado, a empresa lhe proporcionava assistência médica e odontológica gratuitamente.
Em face das alegações, postula a condenação da reclamada ao:
a) pagamento de adicional de transferência de 25%;
b) diferenças salariais por equiparação e seus reflexos;
c) integração das parcelas referentes à assistência médica e odontológica na sua remuneração, com pagamento dos reflexos legais, ao fundamento de que se tratava de salário indireto;
d) nulidade do regime compensatório e horas-extras decorrentes, com os respectivos reflexos.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.I - Da defesa do mérito dos pedidos
a) Do adicional de transferência
O Reclamante postula o pagamento do adicional de transferência de 25%.
Consoante a exposição fática, em virtude de promoção para a função de encarregado de serviços, ocorrida em 01.03.2014, o autor foi transferido definitivamente para a filial localizada na cidade de Viamão, onde passou a residir.
Não merece acolhida a pretensão do autor, pois de acordo com a previsão contida no art.469, §3º da CLT, o adicional de transferência é devido quando a transferência possui caráter provisório, ou seja, quando há expectativa de retorno ao local original da prestação do serviço, o que não é o caso dos autos, já que o autor foi transferido definitivamente, tendo fixado residência na cidade de Viamão.
Ante o exposto, requer a improcedência do pedido, com fulcro no art.469, §3º da CLT.
b) Das diferenças salariais por equiparação e reflexos
Conforme a exposição fática, o autor postula diferenças salariais por equiparação com o paradigma José, alegando que ambos exerciam a função de encarregado de serviços, laborando com a mesma perfeição técnica, mas auferindo salários diferentes.
Não merece acolhida a pretensão do autor, pois de acordo com o art.461, §1º da CLT, a diferença do início da prestação de serviço entre equiparando e paradigma não pode ser superior a dois anos, e no caso concreto o paradigma passou a exercer a função de encarregado de serviços em 28.01.2012 enquanto o autor somente passou a laborar como encarregado de serviços em 01.03.2014.
Ante o exposto, considerando que equiparando e paradigma possuem uma diferença superior a dois anos no exercício da função de encarregado de serviços, requer a improcedência do pedido, com fulcro no art. 461, §1º da CLT em consonância com o disposto na Súmula 6, II do TST.
c) Do alegado salário indireto - assistência médica e odontológica
O autor postula a integração das parcelas de assistência médica e odontológica na sua remuneração, com pagamento dos reflexos legais, sob a alegação de que referidas parcelas se tratavam de salário indireto.
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