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EXERCÍCIO DIREIT ADMINISTRATIVO

Por:   •  17/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  541 Palavras (3 Páginas)  •  111 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI, ESPÍRITO SANTO.

Processo nº 0002487-51...

DIEGO ANDRADE LIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus defensores dativos nomeados ao final subscritos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência expor:

Ciência da R. Decisão proferida nos presentes autos.

Reiterando matéria alegada em petição anterior, estes defensores receberam intimação de R. Sentença Penal Condenatória no dia 17.05.2021 por essa Serventia.

Contudo, ao clicar no anexo enviado via e-mail para acompanhamento do andamento do referido processo, este apresentava mensagem que impossibilitava acesso ao mesmo, por estar em lixeira do proprietário.

Em R. Decisão anterior, o MM. Juiz alega que o referido documento se encontrava excluído pois a visualização foi feita apenas APÓS certificação de trânsito em julgado.

Insta registrar que é de muita eficiência e importância a exclusão dos documentos anexos após findado o prazo recursal, para evitar manifestações intempestivas.

No entanto, cumpre destacar que a manifestação enviada no dia 21.05.2021, às 16 horas e 35 minutos, se encontrava perfeitamente TEMPESTIVA.

Vejamos, pois, considerando a intimação realizada em dia 17.05.2021 e decurso de prazo apenas no dia 24.05.2021, não há argumentos que comprovem que a manifestação destes defensores, no dia 21.05.2021, estariam intempestivas.

Como segue em anexo, antes mesmo da certificação do trânsito em julgado, era impossível a visualização do documento em anexo (conforme e-mail enviado tempestivamente no dia 21.05.2021).

De acordo com o decreto vigente acerca da Covid19, não foi possível realizar um contato direto com o Cartório, ficando assim, em aguardo ao e-mail enviado para sanar a deficiência da informação digital, ao qual, prejudicou a tomada do conhecimento.

Registra-se que o referido e-mail nunca fora respondido.

No entanto, estes defensores foram surpreendidos quando, no dia 24.05.2021, receberam intimação da certificação de trânsito em julgado sem apresentação de recurso, quando já cientificado a Serventia quanto à impossibilidade de visualização do inteiro teor da R. Sentença proferida nos autos.

Portanto, se o e-mail tivesse sido enviado corretamente ou ao menos respondido, com seus anexos devidamente acessíveis, não havendo erro cartorário ou eletrônico, no dia 21 de maio de 2021, data do conhecimento dos defensores, estariam ainda dentro do prazo recursal e a defesa não teria sido prejudicada.

   

É de plausível conhecimento o contato informal destes defensores para manifestação quanto à impossibilidade de visualização do documento anexo, realizado através de e-mail. No entanto, cumpre registrar que acreditava-se ser um problema de fácil e simples resolução, por se tratar de mera intercorrência eletrônica.

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