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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BA

Por:   •  3/2/2019  •  Exam  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  426 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA
COMARCA DE EUNÁPOLIS-BA







CURATELA

JUSTIÇA GRATUITA


        Fulana de tal, brasileira, casada, professora, CPF, residente e domiciliada à Rua, Eunápolis/BA, aqui representada por seu advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente perante V. Exa. para nos termos do art. 1.767 do Código Civil Brasileiro,
requerer CURATELA em face de Siclana de tal com base nos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:



DA LEGITIMIDADE ATIVA


De acordo com o art. 1768, II do Código Civil Brasileiro a interdição pode ser promovida por qualquer parente..

Assim sendo, é transparente a legitimidade ativa da Autora para requerer a nomeação de Curadoria da Requerida.


DOS FATOS

Em dezembro de 2007 a Requerida apresentou surto psiquiátrico sendo necessária internação em hospital psiquiátrico.

Posteriormente a Requerida iniciou tratamento no CAPs (centro de assistência psicossocial) de Eunápolis onde foi diagnosticado que a mesma sofre de esquizofrenia.

Periodicamente a Requerida fica acometida de surto esquizofrênico fazendo com que não tenha condições de trabalho e necessite de cuidados especiais.

No presente momento a Requerida passa por mais um surto e enquanto ocorre o tratamento, a Requerente vem sendo responsável pelas despesas e cuidados necessários à subsistência da enferma.

Porém a Requerente não tem condições financeiras de arcar com as referidas despesas.

Após a expedição do laudo em anexo (elaborado por médico do CAPs) a Requerente foi instruída pelo pessoal do CAPs e da Assistência Social da Prefeitura de Eunápolis/BA a requerer junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS (doc. em anexo) relativa à deficiência da Requerida a fim de custear seu tratamento e auxiliar em sua subsistência.

Ocorre que para dar entrada no requerimento junto ao MPAS há a necessidade de termo de curatela para representar a Requerida.

Cabe ressaltar que a Requerida não possui bens móveis e tampouco algum bem imóvel. Não tem carteira de trabalho assinada. Não tem conta corrente bancária e qualquer tipo de aplicação bancária.


DO DIREITO


A legislação civilista de 2002 contemplou em seu art. 1767 que estão sujeitos a curatela aqueles que acometidos de patologias psíquicas não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.


DO PEDIDO


Por todo o exposto, requer a Requerente:

  • Ao final, seja julgado totalmente procedente o pleito da Requerente, devendo ser nomeada curadora da Requerida, dentro dos limites estabelecidos por V. Exa. com a expedição de termo de curatela;
  • A intimação do ilustre representante do Ministério Público, conforme preceitua o art. 82, inciso II do Código de Processo Civil;
  • A Requerente requer ainda, os benefícios da justiça gratuita, declarando que é pobre na verdadeira acepção do termo (Lei 1.060/50).
  • Por cautela, requer ainda, a produção de todo o gênero de provas admitidos em lei, caso necessário.


Dá-se à causa o valor de R$ 100,00, meramente para efeitos fiscais.

Nesses Termos.

Pede Deferimento.

Eunápolis/BA, 23 de Julho de 2010.


Cleber William da Silva – OAB/BA 19.298

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