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Por: Eustáquio Freitas • 2/3/2017 • Bibliografia • 367 Palavras (2 Páginas) • 769 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS - UNIPAM
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
PROFª M.S. HELEN CORRÊA SOLIS NEVES
NOME: Leandro Eustáquio De Freitas
Acesse o link do seguinte artigo: http://justificando.com/2016/10/14/decisao-de-barroso-em-pec-241-nos-faz-sentir-saudades-dos-tempos-em-que-ele-era-constitucionalista-2/
Com base nele, identifique pelo menos cinco temas mencionados no texto que se relacionam com a matéria até aqui estudada em Direito Constitucional I. Cada tema identificado deve vir acompanhado da transcrição de parte do texto que demonstra a pertinência com a questão.
1. Normas inconstitucionais – a própria PEC que afronta as cláusulas pétreas nos quesitos sobre os direitos fundamentais, onde de acordo com a matéria, iria restringir gastos com a educação e saúde.
2. Exercício do Poder Derivado – emenda aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 10 de outubro por 366 votos favoráveis, 111 votos contrários e 2 abstenções.
3. Cláusulas pétreas – “Pela decisão do Ministro, ele não enxergou problema de tal magnitude que demandasse a intervenção do STF – seja por violação a separação dos Poderes, da soberania do voto popular ou dos direitos e garantias fundamentais.”
4. O sentido e a força normativa da Constituição – “Assim é que, para aqueles que propõem uma interpretação constitucional que confira eficácia normativa aos princípios fundamentais, a impossibilidade de se abolir direitos sociais tem significação para além da vedação de sua revogação expressa, o que o governo de fato de Michel Temer não seria estúpido de propor – afinal, para que revogar o direito à saúde ou à educação, se se pode sufocá-los e destruí-los pouco a pouco, com o silêncio cúmplice das cortes de justiça? Os princípios constitucionais não seriam, portanto, meras diretrizes políticas, desprovidas de conteúdo jurídico – como a decisão atual de Barroso parece supor.” Com esse trecho, vimos que essa força normativa deixaria de existir.
5. Constituição como norma máxima - “a supremacia da Constituição e a missão atribuída ao Judiciário na sua defesa têm um papel de destaque no sistema geral de freios e contrapesos concebido pelo constitucionalismo moderno como forma de conter o poder. É que, através da conjugação desses dois mecanismos, retira-se do jogo político do dia-a-dia e, pois, das eventuais maiorias eleitorais, valores e direitos que ficam protegidos pela rigidez constitucional e pelas limitações materiais ao poder de reforma da Constituição” (BARROSO, 2008, 167).
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