Efeitos Jurídicos na diferenciação entre casamento e união estável
Por: Samaria Santos • 16/3/2020 • Artigo • 7.387 Palavras (30 Páginas) • 189 Visualizações
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO
“VICTÓRIO CARDASSI”
CURSO DIREITO
SAMARIA KEYTIJANE NASCIMENTO DOS SANTOS
ARTIGO CIENTÍFICO COMO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
BEBEDOURO - SP
2019
SAMARIA KEYTIJANE NASCIMENTO DOS SANTOS
EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL
Artigo Científico como Trabalho de conclusão de Curso, apresentado ao Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro - “Victorio Cardassi”, com pré-requisito para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação do Prof. André Luiz Pipino.
BEBEDOURO - SP
2019
DEDICO este trabalho primeiramente a Deus, por me proteger, cuidar e guiar meus caminhos me dando força e permitindo que alcance mais esta conquista. Dedico especialmente aos meus filhos, por todo companheirismo, amor e paciência. Grata por todo apoio do meu orientador André Luiz Pipino na elaboração do trabalho, demais professores e amigos do curso durante toda a jornada.
EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL
Samaria Keytijane Nascimento dos Santos*
RESUMO: O presente artigo tem por finalidade uma análise nas diferenças entre o casamento e a união estável através de uma evolução do cenário familiar no Direito brasileiro que caminha para adequação dos avanços da sociedade e necessita de equiparação dos institutos. Primeiramente, será analisada toda parte histórica entre os dois modelos familiares. Posteriormente, serão apresentados os institutos e suas regulamentações, bem como buscar demonstrar que o tema parece simples, mas existe todo um “pré-conceito” por parte da sociedade em equiparar os institutos, analisando-se a problematização de cada uma delas, bem como a posição do poder judiciário e da doutrina frente a essas “formas de constituir família”. É um tema que vem se destacando nos dias atuais, onde se discute a diferenciação do tratamento no quesito sucessão em relação ao cônjuge e companheiro.
Palavras-chave: Casamento. União Estável. Sucessão.
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* Graduanda do Curso de Direito do IMESB, E-mail: samariakeytijane@bol.com.br.
1 INTRODUÇÃO:
O presente artigo buscará analisar as principais diferenças e semelhanças entre casamento e união estável. Tem-se que a família tradicional consagrada pela Igreja era um elemento de “ordem”, enquanto que uniões irregulares que ocorriam com frequência e, desde a época em que o Brasil ainda era Colônia, estas eram vistas como um elemento de “desordem”.
De um lado temos a figura do casamento que desde a antiguidade demonstravam divergências na sua definição, fato não superado até a atualidade. Tal divergência consiste na sua definição legal, ou melhor, o que realmente compõem a entidade familiar.
Por outro lado à união estável conhecida como concubinato puro ou companheirato, apesar de sempre ter existido, atualmente está legalmente regulamentada. Alguns doutrinadores conceituam a união estável como sendo uma relação jurídica sem amparo aos mesmos direitos contemplados ao casamento civil.
Não resta dúvida que o casamento e a união estável, inobstante regulamentados por norma legal, existe consenso no sentido de que ambos têm o elemento imprescindível, no caso à autonomia de vontades dos cônjuges.
Na atualidade o cenário vem sendo modificado, pois que vem sendo extirpado o preconceito em relação ao modelo “irregular”, considerando a adequação e evolução social, ante o grande volume de relações conjugais ocorridas o que fez avançar não apenas aceitação pela sociedade, como ensejou obrigatoriamente a regulamentação normativa para que pudesse velar pelos direitos e deveres das pessoas que mantém uma relação de fato – união estável, equiparando-se aqueles do casamento.
Embora tenha havido grandes avanços na relação da união estável, muito há de ser feito, notadamente pelos nossos Tribunais, que têm a árdua missão de bem interpretar a nova legislação, com as questões e debates provocados pela doutrina, a fim de aclarar os anseios e de desejos da sociedade, consolidando a união estável e, assim, contribuírem para a construção de soluções mais justas e mais equânimes.
A pesquisa aqui proposta pretende responder, mais precisamente, as questões seguintes: A união estável assim como o casamento tem por finalidade a constituição da entidade família?
Há diferentes direitos e deveres na entidade familiar constituída através do casamento civil quando comparado aos da união estável?
Com o objetivo de demonstrar as diferenciações entre o casamento e a união estável e como essas diferenciações ferem os princípios constitucionais, analisando tais diferenças em relação aos direitos e deveres dos modelos familiares aqui discutidos e identificando se os direitos constitucionais adquiridos na união estável estão sendo violados.
A metodologia a ser utilizada no presente estudo será a bibliográfica, mediante a realização de pesquisas em livros, artigos científicos publicados em revistas especializadas, decisões proferidas pelos tribunais brasileiros, em especial o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, bem como, dentro do possível, trazer sentenças de tribunais estrangeiros sobre a matéria. No que tange ao método, será empregado o dedutivo, por ser um método cujo processo de análise faz uso de um raciocínio lógico e a partir da dedução obtém-se um resultado, se enquadra dentro dos objetivos da pesquisa, porquanto, tendo como parâmetro geral de diferenciação entre união estável e casamento, se chegará a conclusões acerca dos reflexos em casos particulares.
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