Embargos a Execução Fiscal
Por: Eliane De Araujo • 9/5/2023 • Resenha • 1.086 Palavras (5 Páginas) • 94 Visualizações
DADOS DO ALUNO
Nome do aluno: KETELEN LORRAYNE MORAES
Faculdade: Faculdades Kennedy
Período: 9º período
Turno: Noite
Professor: Marcus Vinicius Cabral Caetano
CASO – EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL
A sociedade empresária Restaurante Gostosão LTDA., empresa do ramo de alimentação, incorporou em 2010 a Alimentos do Amigão LTDA, sendo assim, sucessora de obrigações fiscais. Em razão da pandemia do Covid-19, a sociedade vem sofrendo problemas financeiros, agravada sua situação em virtude da falta de investimento por parte dos sócios. Como resultado dessa circunstância, a Restaurante Gostosão se viu obrigada a atrasar o pagamento de tributos federais de modo deliberado, com o intuito de poupar caixa para fazer frente às despesas com empregados e fornecedores. Apesar da impontualidade no cumprimento das obrigações principais, a empresa manteve as obrigações acessórias em dia, efetuando os lançamentos fiscais e prestando as informações sobre os tributos devidos, comprovando a boa-fé dos gestores. Os débitos fiscais do Restaurante foram inscritos em Dívida Ativa da União, dando-se início às execuções fiscais correspondentes. O Restaurante Gostosão LTDA., foi citada nas mencionadas execuções fiscais. Sem a manifestação no prazo legal, a sociedade teve bens penhorados para garantia do débito e intimado o representante legal da penhora realizada, na qualidade de depositário legal. Sua assessoria jurídica, entretanto, verificou que determinados tributos federais lançados há mais de seis anos foram inscritos na dívida ativa extemporaneamente. Na qualidade de advogado da empresa, elabore a medida judicial solicitada por seu cliente, levando em consideração que a empresa está sediada em Belo Horizonte e que as execuções somam R$ 80.000,00.
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Por dependência à Ação de Execução Fiscal Autos n°:
RESTAURANTE GOSTOSÃO LTDA., pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ n° XXX, com sede rua... n°..., bairro..., cidade de XXX, no Estado de XXX, CEP..., por intermédio de seu advogado e procurador (procuração em anexo – doc. XX), com escritório profissional situado à Rua XXX, nº XX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 16 da Lei 6830/80, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Movida pela FAZENDA PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ XXX, com sede em XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
A sociedade empresária Restaurante Gostosão LTDA., empresa do ramo de alimentação, incorporou em 2010 a Alimentos do Amigão LTDA. Em razão da pandemia do Covid-19, a sociedade vem sofrendo problemas financeiros, agravada sua situação em virtude da falta de investimento por parte dos sócios.
Como resultado dessa circunstância, a Restaurante Gostosão se viu obrigada a atrasar o pagamento de tributos federais de modo deliberado, com o intuito de poupar caixa para fazer frente às despesas com empregados e fornecedores. Apesar da impontualidade no cumprimento das obrigações principais, a empresa manteve as obrigações acessórias em dia, efetuando os lançamentos fiscais e prestando as informações sobre os tributos devidos, comprovando a boa-fé dos gestores.
Os débitos fiscais do Restaurante foram inscritos em Dívida Ativa da União, dando-se início às execuções fiscais correspondentes. O Restaurante Gostosão LTDA., foi citada nas mencionadas execuções fiscais. Sem a manifestação no prazo legal, a sociedade teve bens penhorados para garantia do débito e intimado o representante legal da penhora realizada, na qualidade de depositário legal.
DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
No presente caso, foi ajuizada uma execução fiscal conforme os documentos anexos, vê-se que esta embargante foi intimada da penhora há XX dias. Por isso, são cabíveis os Embargos à Execução Fiscal.
Portanto, tempestivo estes embargos nos moldes do artigo 16 da Lei 6.830/80, pois o prazo para o executado embargar é de 30 dias contados a partir da intimação da penhora.
DA GARANTIA DO JUÍZO
A Lei de Execução Fiscal impõem no artigo 16, parágrafo 1° a garantia da execução como requisito de admissibilidade dos embargos. Demonstrado nos autos que este r. Juízo encontra-se garantido pela penhora dos bens do Embargante, de rigor o acolhimento dos embargos.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA PRESCRIÇÃO
Trata-se de débitos constituídos há mais de 6 anos e a execução ajuizada em XX/XX/XXXX. Assim, considerando tal data como início do prazo prescricional, data em que ocorreu a constituição do crédito tributário em favor da Fazenda Pública, tem-se configurado a prescrição do objeto.
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