Estatuto do Idoso
Por: Valdeir3791 • 18/11/2016 • Relatório de pesquisa • 870 Palavras (4 Páginas) • 340 Visualizações
[pic 1]
ANHANGUERA EDUCACIONAL
FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS
CURSO DE DIREITO
RAYANE DE ALMEIDA CORTES RA: 3708606555
VALDEIR JOSÉ SILVA RA: 3776755508
ESTATUTO DO IDOSO
ANÁPOLIS/GO
2016
RAYANE DE ALMEIDA CORTES RA: 3708606555
VALDEIR JOSÉ SILVA RA: 3776755508
TRABALHO APRESENTADO COMO REQUISITO PARCIAL PARA OBTENÇÃO
DE NOTA REFERENTE À DISCIPLINA DE ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
PROFESSOR: NEIO LUCIO
ANÁPOLIS/GO
2016
INTRODUÇÃO
A atividade que será exposta a seguir, tem como tema inicial os arts. 13 e 14 do Estatuto do Idoso, adiante tais artigos serão relatados, pelo ponto de vista do acadêmico, e apresentados quais são os procedimentos que deveram ser realizados em caso prático para manter a seguridade do idoso.
ATIVIDADE
- Conceitue com suas palavras, os arts. 13 e 14 do Estatuto do Idoso.
R: O art. 13, nos fala que as transações relativa a alimentos poderá ser celebrado não somente pelos interessados em tal procedimento, tendo o promotor de justiça que terá admissibilidade para referendá-las, trazendo a essas transações o efeito de título executivo extrajudicial.
O art. 14, refere-se a subsistência do idoso, aduzindo que quando o próprio idoso ou seus entes familiares não possuírem condições de prover um sustento aquele idoso, tal responsabilidade é transferida para o Poder Público, fazer valer o texto constitucional, onde diz que o Estado tem o dever de zelar pela dignidade da pessoa humana.
- Faça um comparativo dos referidos artigos, a um caso prático.
R: O art.13, ele dá a oportunidade para que o promotor de justiça perante o Ministério Público, ingresse com ação de alimentos, pois o Ministério Público possui atribuições de promover e acompanhar as ações de alimentos em prol do idoso, e tal intervenção se faz necessário quando ele se encontra em estado de risco.
O art.14, é quando a responsabilidade de subsistência passa ser delgado ao Estado, diante disso o idoso deverá recorrer a autarquia INSS, para requerer benefício assistencial, sem necessidade de comprovação de qualidade de segurado da entidade. Caso seu pedido seja negado, o idoso poderá recorrer perante o Juízo competente comprovando não haver condições por sua parte e de sua família de prover seu sustento, para que lhe seja resguardado a dignidade da pessoa humana.
...