Estatuto do Idoso
Por: laiannebarbosat • 16/6/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 707 Palavras (3 Páginas) • 207 Visualizações
1-Sabe- se que a vida é um direito garantido a todos os cidadãos por lei (art. 5º da CF). Assim, sendo os idosos cidadãos, evidente que serão contemplados pelo mesmo dispositivo que garante o direito à vida a todos brasileiros, sem qualquer distinção. Logo, possuem os idosos o direito ao envelhecimento (art. 8º, Lei 10.741/2003), a qual dispõe que se trata de um direito personalíssimo e sua proteção um direito social. Possuem um direito de envelhecer com saúde e dignidade.
De acordo com o art. 9º da Lei supracitada é dever do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, através da efetivação de políticas sociais e públicas que permitam e garantam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
O Estatuto em seu art.10, assegura aos idosos à liberdade, respeito e dignidade, a qual possuem o Estado e a sociedade o dever de assegurar, vez que são sujeitos de direitos garantidos na Constituição Federal e nas Leis.
Em conformidade com o art. 11 do Estatuto ao idoso será prestado alimentos em consonância com a lei civil. Há ainda a previsão alimentícia prevista no art. 12 do Estatuto que prevê “ a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores” , podendo o idoso ingressar com uma ação de alimentos e exigir de um único parente todo valor indispensável para a manutenção de sua condição social.
Conforme disposto no art. 15 do Estatuto é garantido aos idosos o direito à saúde, ou seja, possuem proteção integral, garantindo o acesso universal e igualitário. O idoso possui atendimento preferencial no SUS, sendo a distribuição de remédios gratuita, principalmente aqueles de uso continuado. Destaca-se que os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério de idade, ou seja, é vedada a discriminação.
Possuem os idosos, de acordo com o Estatuto, o direito à educação, cultura, esporte e lazer.
O direito à educação está previsto no art. 21 do Estatuto, a qual impõe ao Poder Público a criação de oportunidades de acesso do idoso à educação.
O direito a cultura, esporte e lazer estão presentes no art. 23, que impõe desconto de pelo menos 50% nos ingressos de shows, espetáculos, cinema e qualquer outra apresentação artística, e também nos eventos esportivos, como jogos de futebol, etc. Havendo, ainda, a determinação de que os meios de comunicação destinem espaços ou horários especiais, voltada aos idosos, com a finalidade educativa, artística, etc, conforme art. 24 do Estatuto.
O art.26 da Lei 10.741/2003 preceitua o direito a profissionalização e o trabalho do idoso, que têm o direito ao exercício de atividade profissional, respeitando sempre suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, sendo vedado a fixação de limite máximo de idade, até mesmo para os concursos, com exceção a natureza dos cargos que exigir.
Estabelecendo, ainda, que o critério de desempate em concurso público será a idade, prevalecendo a idade mais alta.
O art.29 da do Estatuto prevê o direito a previdência social.
De acordo com o art. 33 do Estatuto, o idoso possui o direito à assistência social, ou seja, é o amparo do Estado concedido aos idosos carentes, não havendo o idoso meios de subsistência e nem familiares para mantê-los, terá o Estado o dever de garantir sua sobrevivência.
O idoso possui o direito à habitação (art.37, Lei 10.741/2003), possuindo o direito a uma moradia digna, junto a família natural ou substituta. Sendo garantido, também, o direito a Instituição pública e privada.
Possuem os idosos o direito ao transporte público, art. 39 do Estatuto, os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível, sendo a carteira de identidade o comprovante exigido.
...