Estatuto do idoso
Por: rafa20112015 • 7/10/2015 • Artigo • 914 Palavras (4 Páginas) • 328 Visualizações
Introdução:
O ser humano nas últimas décadas está vivendo mais e melhor. A medicina vem permitindo que a população idosa alcance padrões nunca vividos antes: novos medicamentos, tecnologias e diversos recursos. De acordo com as estatísticas do Ministério da Saúde, atualmente, o país possui um contingente de 21 milhões de idosos. Há previsão de que esse número chegará a 32 milhões em 2025, quando então o Brasil será o sexto país com maior população idosa do mundo. Em 2050, acredita-se, que esse percentual será igual ou superior ao de crianças de 0 a 14 anos.
Consequência de tal estatística é a necessidade de maior atenção ao processo de envelhecimento, visando a garantia do bem estar dessa parcela da população, pautando-se no cumprimento das disposições previstas no Estatuto do Idoso e de nossa Magna Carta.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003) constitui uma conquista social, pois retrata normas e diretrizes processuais e materiais, na seara penal, administrativa e civil, no que concerne aos direitos, proteções e garantias à pessoa idosa. Assegura em seu art. 3°a efetivação do direito a saúde, a educação, ao esporte, ao lazer, a cultura, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária, enfim o dever de cuidado. A partir do aludido diploma, o direito ao envelhecimento passou a ser tratado como personalíssimo, imanente a todo e qualquer ser humano. Apesar dos esforços legislativos, a realidade nos mostra de forma clara a alta incidência de crimes cometidos contra os idosos, tais como casos de violência, abandono material e afetivo, dentre outros, imputados principalmente no âmbito familiar.
O presente artigo tem como objetivo demonstrar os principais direitos inerentes à pessoa idosa, juntamente com as principais deficiências em nosso país. A lei trouxe mudanças significativas, mas sozinha não é suficiente para resguardar essa proteção.
Conceito de Idoso
O Estatuto do Idoso define em seu art. 1° que é considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. É importante salientar que não há qualquer menção a característica individual do ser humano, como sexo, condição social, dentre outros, apenas utiliza a idade como referencial.
Principais direitos do Estatuto do Idoso diariamente descumpridos
Dentre os direitos previstos no referido diploma legal destacam-se a previsão do art. 102 da Lei 10741/2003: a Apropriação Indébita. Dos casos enviados ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE), esse é um dos mais comuns. São diversos os casos de terceiros que propositalmente dilapidam o patrimônio dos idosos; cabe ressaltar que são advindos geralmente por parte dos próprios familiares.
Outro caso preocupante em nosso país é o relativo a violência, também muito frequente. A Delegacia de Proteção ao Idoso de Belo Horizonte recebe cerca de 8 queixas por dia de violência contra estes. Na grande maioria dos casos, os agressores são pessoas adultas, maduras, mais comumente filhos e netos da vítima. Esse direito também encontra respaldo no Estatuto que dispõe: ´´Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos por ação ou omissão, será punido na forma da lei. ``
Não poderia deixar de mencionar, outro caso merecedor de atenção especial, previsto no art. 3°,I, que dispões ser assegurada garantia prioritária ao atendimento preferencial, imediato e individualizado, juntos aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Nosso sistema de saúde é precário. São vários os hospitais sem setores de atendimento prioritário.
Em relação a responsabilidade primordial, cuidar e defender a pessoa idosa são deveres precipuamente da família, dentre os quais velar pela dignidade de cada um de seus membros. Contraditório
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