Estrutura do Poder Judiciário
Por: 000422 • 22/11/2020 • Trabalho acadêmico • 404 Palavras (2 Páginas) • 136 Visualizações
- CAROLINA DUARTE L. COSTA – 1º PERÍODO DIREITO.
1- Escolha uma Súmula Vinculante, pesquise e disserte sobre o tema escolhido.
Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. Foi aprovada na Sessão Plenária de 13/08/2008. Resumidamente, para o TRF, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206 , inciso IV , da Constituição Federal . Isso porque, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito. Em outras palavras, a universidade sustenta que não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público. Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional (art. 206, I), que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino superior. Com isso, a instituição vem garantido a permanência de alunos carentes, com o pagamento de despesas com bolsa, transporte, alimentação, moradia. Sendo assim, o direito à educação é uma das formas de realização concreta do ideal democrático, frisou o ministro, para quem a política pública mais eficiente para alcançar esse ideal é a promoção do ensino gratuito, da educação básica até a universidade e não é factível que se criem obstáculos financeiros ao acesso dos cidadãos carentes ao ensino gratuito.
2- O Conselho Nacional de Justiça - CNJ já atuou perante a Justiça Estadual do Espírito Santo? Pesquise e disserte sobre uma de suas atuações relevantes no Espírito Santo ou nas demais Unidades da Federação.
“CNJ FAZ AJUSTES NO SISTEMA DE ADOÇÃO DO ES QUE SERÁ IMPLANTADO NO JUDICIÁRIO DE TODO PAÍS”.
No ano em que completa 10 anos de existência, o Sistema de Informação e Gerência da Adoção (SIGA), implantado pela Corregedoria Geral (CGJ), do Poder Judiciário do Espírito Santo, foi escolhido como modelo para o desenvolvimento do novo Cadastro Nacional de Adoção. As modificações analisadas foram detectadas a partir de workshops realizados em todo o país, com a colaboração de magistrados, servidores, assistentes sociais e técnicos da área de psicologia, totalizando 460 alterações necessárias. Dessas modificações, pelo menos 400 delas já se encontravam no SIGA, levando o CNJ a escolher a plataforma como modelo para o desenvolvimento do novo cadastro nacional. Ao final do processo, o sistema será testado em duas Comarcas do estado.
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