Estudo de Direito para Ciência da Computação
Por: Vinícius N. • 29/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 109 Visualizações
Direito do trabalho:
Conceitos fundamentais:
- Direito do trabalho:
Conjunto de normas que regulam as relações de trabalho.
- Empregador – art. 2º CLT:
Empregadores são os que empregam o trabalhador, podendo tanto ser uma empresa de cunho coletivo ou individual, que coordena a prestação de serviço e assalaria.
Parágrafo 1º: Equiparam-se profissionais liberais, instituições de beneficência, associações ou sem fins lucrativos.
- Empregado – art. 3º:
É considerado um empregado, a pessoa física, que realizam atividade não eventual (a partir do 3º dia, é considerado não eventual). Além de estar subordinado ao empregador, obedecendo a ordens dele e receber salário.
- Relação de emprego:
A relação de emprego se define através de cinco pressupostos, sendo eles:
→ O empregado ser pessoa física;
→ O serviço prestado não é de natureza eventual. Apresenta uma regularidade;
→ Subordinação do empregado em relação ao empregador;
→ O empregado recebe o pagamento pelo serviço prestado;
→ O serviço prestado pelo empregado é pessoal, não pode ser transferido para terceiros;
- Local de trabalho:
Não há distinção entre o trabalho realizado pelo empregado no local de trabalho ou no domicilio do próprio empregador, desde que esteja caracterizado os pressupostos da relação de emprego.
- Contrato individual de trabalho:
→ Contrato de experiência (Art. 443, CLT):
O contrato de experiência é o contrato feito entre o empregado e o empregador, a título de experiência. O contrato de experiência tem tempo determinado de até 90 dias, sendo possível prorroga-lo dentro deste prazo.
→ Contrato por prazo determinado:
Podem ser atribuídos prazos determinados para a duração de um contrato de trabalho, desde que o empregado realize atividades comprovadamente temporárias, de caráter transitório.
O prazo máximo de duração é de 2 anos.
→ Contrato por prazo indeterminado
- Jornada de trabalho (Art.4, CLT):
Considera-se o período em que o empregado presta serviço, estando à disposição do empregador, cumprindo ordens;
→ Horas extras:
Deve estar previsto no contrato de trabalho, a ocorrência de horas extras e que estas não podem ser superior a duas horas. O empregado não é obrigado a executar as horas extras de serviço.
- Repouso semanal remunerado (Art. 7º, XIII, CF):
O empregado tem direito a um dia de descanso por semana.
- Trabalho noturno:
Nas atividades urbanas, é considerado trabalho noturno, o serviço prestado das 22:00 as 5:00 da manhã. Os empregados que realizam o trabalho noturno têm direito a um adicional de 20%.
- Responsabilidade:
→ Empregador – objetiva;
→ Empregado – subjetiva;
- Férias:
→ Não se pode tirar menos de 10 dias;
→ A cada dois meses;
→ Período de pagamento: até 2 anos (para gozo e recebimento);
→ Quantidade de dias para fruição:
- 30 – até 5 faltas*
- 24 – 6 a 14
- 18 – 15 a 23
- 12 – 24 a 32
- Perda – acima de 32
*Faltas injustificadas
→ Remuneração:
Deverá ser pago o valor estipulado pelo contrato de trabalho e mais 1/3 desse valor.
→ Menores de 18 anos/maiores de 50 anos – período único:
As férias de menores de 18 anos e maiores de 50 anos, não poderão ser particionadas, deverão ser usufruídas em prazo integral.
→ Férias coletivas;
→ Abono pecuniário:
O empregado pode converter 1/3 do seu período de férias em valor a ser pago pelo empregador, o valor é o mesmo pago durante o período de férias, valor do salário normal acrescido de 1/3 desse mesmo valor.
- Rescisão do contrato por justa causa (Art. 482, CLT):
a) Improbidade – ação ou omissão desonesta;
b) Incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) Negociação habitual;
d) Condenação criminal;
e) Desídia;
f) Embriaguez habitual ou em serviço;
g) Violação de segredo da empresa;
h) Indisciplina ou insubordinação;
i) Abandono do emprego;
j) Ato lesivo da honra e boa fama, salvo legítima defesa;
k) Prática constante de jogos de azar;
→ Inquérito e atos contra a segurança nacional;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho (Art. 423, CLT):
- Exigências duramente superiores as forças do empregado ou contrários aos bons costumes, alheios ao contrato, ou defesos por ele;
- For o empregado tratado pelo empregador ou superiores com rigor excessivo;
- Correr perigo manifesto de mal considerável;
- Descumprimento das obrigações contratuais → Não pagar FGTS, INSS;
- Ato lesivo da honra e boa fama;
- Ofensas físicas;
- Redução de trabalho de forma a afetar sensivelmente o trabalho;
- Lei do Estagiário (Lei Nº 11788/2008):
→ Idade mínima →16 anos;
→ Carga horária → No máximo 6 horas por dia / 30 horas semanais;
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