FACULDADE DE DIREITO TRABALHO EXTRA DE DIREITO CIVIL I
Por: Marcia Verneck • 5/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.565 Palavras (11 Páginas) • 679 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
FACULDADE DE DIREITO
TRABALHO EXTRA DE DIREITO CIVIL I
Profª Maria Celina Bodin de Moraes
Profª Chiara de Teffé
Profº Vitor de Almeida
Alunos: Brenda Uzeda
Carlos Willian Amorim
Daiane Simões
Isabelle Menezes
Larah Castro
Marcia Verneck
Rio de Janeiro
2015
Questão 1) Tornou-se pública uma questão intrigante referente aos direitos da personalidade: o caso do anão bala na França. O anão trabalhava no circo e a sua função era ser a bala do canhão. Na situação específica, os turistas questionaram essa sua atividade alegando que ofendia os direitos da personalidade. Por outro lado, o anão respondeu que não se sentia ofendido em seus direitos e que ele precisava trabalhar para sustentar a sua família. Estava, assim, instaurada a controvérsia jurídica. Tendo em vista a complexidade das decisões que envolvem direitos da personalidade, redija um texto dissertativo (até 15 linhas) abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1) a intransmissibilidade, a irrenunciabilidade e a indisponibilidade dos direitos da personalidade; 2) a imprescritibilidade dos direitos da personalidade; 3) a autonomia do anão para praticar tal ato.
Resposta: Os direitos da personalidade são inerentes a pessoa humana, relativos à sua integridade física, intelectual e moral, e desta forma, em regra, como prevê o artigo 11 do código civil/02 são intransmissíveis, imprescritíveis e indisponíveis. A intransmissibilidade e a irrenunciabilidade são características segundo as quais os direitos da personalidade são indisponíveis, não pode seu titular dele dispor, transmitir a terceiros, renunciar ou abandonar, uma vez que inerentes à sua dignidade humana. Pela imprescritibilidade, tem-se que os direitos da personalidade não se extinguem pelo decurso do tempo, pelo uso ou desuso, podendo ser invocado a qualquer tempo. Entretanto, cabe destacar que essas características dos direitos da personalidade não são absolutas e estão positivadas segundo a Jornada de Direito Civil I e III nos Enunciados 4 e 139, admitindo-se que seu titular renuncie e transfira alguns aspectos desses direitos, desde que não seja permanente ou geral, bem como não contrarie a boa-fé ou os bons costumes.
À primeira vista, é suposto que o anão possua autonomia para praticar tal ato, pois todos possuem direito ao trabalho e à livre iniciativa, e que ele deseja se submeter a tais atos e não os considera ofensivos, podendo decidir de que forma quer ganhar a vida. Entretanto, de acordo com o ordenamento brasileiro, e também o francês (local de origem do caso) acaba por ferir a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental salvaguardado pela CRFB 88, Art. 1º, III. Então, através da técnica da ponderação, podemos perceber a legitimidade de restringir a autonomia privada com o fundamento de proteger a dignidade do anão.
Questão 2) Nos termos do atual ordenamento jurídico brasileiro, considera-se lícita a cirurgia de mudança de sexo?
Resposta: É considerada lícita a cirurgia de mudança de sexo no Brasil, apesar de se tratar de diminuição da integridade física. Foi decidido na IV Jornada de Direito Civil sob Enunciado 276 que o artigo 13 do Código Civil ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil, pois não faria sentido a mudança de um sem a alteração do outro.
A questão da cirurgia de mudança de sexo está disposta nos artigos 1°, 2°, 3° e 4° da resolução n°1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina.
A jurisprudência, portanto, admite a Resolução e os parâmetros criados pelo Conselho Federal de Medicina para definir a alteração de sexo.
Questão 3) Caio é filho único de Paulo e Madalena, tem 18 anos e é portador de deficiência mental. Em 13 de fevereiro de 2016, em um acidente terrível de carro, Madalena faleceu, Caio bateu com a cabeça, permanecendo desacordado por algumas horas, e Paulo entrou em coma com profundas lacerações em um dos rins, precisando de imediato transplante. Caio, ao saber sobre o estado de saúde de seu pai, submeteu-se prontamente a testes, ficando demonstrada a sua completa compatibilidade para a doação de rim. Caio pode doar o órgão?
Resposta: Segundo o dispositivo do CC/2002, Caio não poderia doar o seu rim para o seu pai, visto que ele seria encaixado segundo o artigo 3º, II; como um absolutamente incapaz pela questão de sua deficiência mental, entretanto, com o advento do Estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146 de 6 de julho de 2015) é revogado este artigo com base no artigo 114 deste estatuto, e o Caio passou a adquirir a sua plena capacidade civil, como também dispõe o artigo 84 do Estatuto. Após a vacatio legis do estatuto da pessoa com deficiência de 180 dias, entrando em vigor a partir do dia 06 de janeiro de 2016. Dessa forma, poderá o Caio doar um dos seus rins ao seu pai como ato altruístico baseado no artigo 13 P.Ú do CC/2002 e na forma estabelecida de lei especial (LEI 9.434, Art. 9o ) que nesse caso específico aplica-se o deferimento do transplante por ser Caio um plenamente capaz e por estar doando um órgão para fim de transplante em um parente consanguíneo, encaixando-se, também o § 3º que permite tal doação por se tratar de órgão duplo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade.
Questão 4) Faça um texto (até 15 linhas) relacionando os seguintes termos: “direito à imagem”, “dano moral in re ipsa”, “uso indevido de imagem”, “pessoa pública” e “lugar público”. Mencione artigos legais e súmulas pertinentes.
Resposta: Para o Direito, imagem é toda expressão formal e sensível da personalidade. A proteção não é válida somente para a fisionomia do indivíduo, suas particularidades, ou seja, elementos importantes para a identificação da pessoa, são protegidas. O direito a imagem foi positivado na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, incisos V e X. Além do artigo 20º do Código Civil que enumera em quais possiblidades a imagem pode ser usada e afirma quando poderá ser pedido reparação ao dano, que pode ser moral e, ou material. A súmula 403 do STJ diz que o uso não autorizado e fora das exceções legais da imagem para fins comerciais ou econômicos não depende de prova. E o entendimento majoritário sobre o uso indevido da imagem configura dano moral in res ipsa, ou seja, a utilização indevida já faz com que nasça o direito a reparação, sem a necessidade de provar o prejuízo sofrido ou lesão à honra. A jurisprudência nos mostra que pessoas públicas tem o direito de imagem mais restrito, pois os critérios de violação de privacidade são mais amplos. De acordo com o Enunciado 279 da IV Jornada de Direito Civil, é necessário usar a técnica da ponderação para resolver colisões com o direito à imagem. Existem parâmetros que podem ajudar, como a veracidade, a licitude na obtenção, e o local. O local, é um fator muito importante, porque existe a perspectiva de privacidade. Isso é, em um espaço privado a noção de privacidade sempre será muito maior do que em um lugar privado.
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