FASES DO PROCESSO DIVIDIDA EM DUAS FASES: FASES DE CONHECIMENTO
Por: Glenilson Stutz • 17/6/2020 • Trabalho acadêmico • 3.466 Palavras (14 Páginas) • 210 Visualizações
Processo Civil lll 23/07
Pronunciamentos do Juiz:
Fases do processo dividida em duas fases:
Fases de conhecimento
Fase de liquidação de sentença
Fase de conhecimento, partes estão conhecendo o direito, (tanto autor como réu) conceito de procedimento:
É a sucessão de atos que representam a forma como o processo se desenvolve (fases do processo)
Procedimento processo civil art. 318 em diante ou especial art. 539 em diante.
Pronunciamento do Juiz: art.203
Sentença, pronunciamento é uma das formas de se manifestar no processo, Juiz se manifesta através de uma sentença através de uma decisão interlocutória através de despacho através atos meramente ordenatórios através de acórdão art. 204
Decisão Interlocutória:
É uma manifestação do Juiz qdo ele decide alguma coisa mais não põe fim ao processo, não da sentença ao processo.
É proferida no curso do procedimento (defere ou indefere) entre a PI e a SENTENÇA. EX: Tutela provisória, justiça gratuita, multa, documento juntado ao processo. É uma manifestação de cunho decisório, Juiz decide algo no processo art. 203 par. 2°
DESPACHO:
É uma manifestação judicial, feita pelo Juiz, é uma manifestação judicial que serve para dar andamento no processo, no DESPACHO não tem decisão, não serve para decidir. Ex: Citação (do Réu), encaminhar processo para o contador, intimar testemunha para comparecer a audiência. Despacho apenas impulsiona o processo art.203 par.3°
QUESTÃO DE PROVA:
QUEM PROFERE O DESPACHO, O JUIZ OU O ESCRIVÃO?
R: O JUIZ.
ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO
Não é praticado pelo Juiz, são praticados pelos serventuários do Juiz (ESCRIVÃO) praticado pelo escrivão mais pode ser corrigido pelo Juiz.
Ex: digitação da citação, juntada de documentos ao processo, se quiser ter acesso ao processo físico, expedição de ofício. Art. 203 par. 4°
QUESTÃO DA PROVA:
QUEM PRATICA OS ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS, JUIZ OU ESCRIVÃO?
R: ESCRIVÃO
ACÓRDÃO:
Decisão proferida por um colegiado, sentença proferida em segunda estância, (segunda pra cima) mais nunca por um único Juiz, no mínimo 03.
3 Julgadores:
DESEMBARGADOR RELATOR
DESEMBARGADOR REVISOR
DESEMBARGADOR VOGAL
Art. 204
SENTENÇA:
Uma das formas que Juiz se pronuncia no processo, proferida no fim processo, põe fim na fase de conhecimento do processo. Fim a fase de conhecimento Art. 203 par. 1° cpc.
Art. 1009
Art. 1015
ART. 1001
Questão:
Qual a importância de eu saber as diferenças entre as espécies de decisão judicial? (pronunciamento judicial)
R: PRECISO SABER A DECISÃO PARA SABER QUAL RECURSO CABÍVEL.
Conceito legal SENTENÇA:
Ato de pôr fim ao processo
Atualmente sentença é o ato que põe fim a fase de conhecimento julgando (art. 487) ou não julgando (art. 485) o mérito da causa.
QUESTÃO DA PROVA:
Qual a finalidade da SENTENÇA?
R: A SENTENÇA serve para encerrar a fase de conhecimento, com ou sem julgamento de mérito.
Sentença sem resolução de mérito: (art. 485)
Juiz profere a sentença sem julgar o mérito, por um vício um defeito no processo.
Sentença com julgamento de mérito: (art. 487)
Não existe vício e Juiz pode julgar o mérito. (extinção do processo)
QUESTÃO: Como eu sei se Juiz julgou o mérito ou não?
R: Qdo Juiz resolve definitivamente o conflito entre as partes. Ponto final no processo.
AULA DIA 29/07
Sentença processual ou terminativa (sem julgamento de mérito), pessoa pode entrar com ação novamente, vai corrigir um vício que ocorreu no processo. Não define o litígio.
SENTEÇA DEFINITIVA (SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO), põe um ponto final no litígio.
Classificação do professor Wambiera: (sem resolução de mérito) sentença processual:
Típica: Põe fim a fase cognitiva (fase de conhecimento) do procedimento, sentença terminativa, sem apreciação de mérito por consequência de algum vicio, pressuposto processual, condições ação, legitimidade e interesse de agir, indeferir a PI são os quatro piores vícios. Art. 485 inciso 4, 5, 6 e 1 todas essas são Típicas.
Atípica: são todas as demais hipóteses, todos os demais incisos do art. 485.
Art. 486 qdo Juiz profere uma sentença sem resolução de mérito a parte pode entrar novamente com ação, desde que o vício possa ser corrigido. Parágrafos 1° 2° e 3° do 486 especifica as condições que não se pode entrar novamente com ação.
Art. 487 sentença com resolução de mérito a parte não pode entrar mais com ação, litígio foi resolvido.
Sentença de mérito, a que faz coisa julgada definitiva, é sentença que faz coisa julgada material não mais sujeito a recurso é imutável. art. 502
Hipóteses de encerramento da fase de conhecimento sem a resolução de mérito art. 485.
Quando indeferimento PI pode acontecer?
Art. 330 cpc Hipóteses:
Inepta: se petição for inepta juiz concede prazo para corrigi lá
Se faltar pedido valor causa ...
Parte corrigi o vício e entra de novo com mesma ação.
Parte ilegítima:
Falta de interesse processual
Não atender as prescrições do art. 108 ou 321
Abandono processo por mais de um ano: art 485 inciso ll Professor Câmara entende que autor e réu tem que abandonar o processo tem que ser bilateral. Foram negligentes abandonaram o processo por mais de um ano. Processo extinto sem julgamento de mérito. Juiz antes de extinguir o processo intima as partes pessoalmente se passar 5 dias ninguém aparecer Juiz extingue o processo.
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