FICHAMENTO - MODELOS DE SOCIEDADE - DIREITO EMPRESARIAL
Por: Wesley Collide • 1/10/2020 • Trabalho acadêmico • 970 Palavras (4 Páginas) • 376 Visualizações
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Professora: THACIO FORTUNATO Semestre Letivo: 2020.1 | ||||
Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL I 7º Semestre | ||||
Aluno: WESLEY FIUZA Turma: Noturna | ||||
Data:10/06/2020 Nota: |
Atividade: AV2
Fichamento
O texto trata de aspectos gerais e distinções entre os modelos de sociedade, quais sejam, as sociedades limitadas, sociedades anônimas de capital fechado e sociedades anônimas de capital aberto.
Nesse diapasão, inicia-se com a sociedade limitada, a qual é uma espécie societária mais simples, menos burocrática em comparação com as sociedades anônimas, o que não necessariamente a faz ser sempre mais vantajosa.
Bastante utilizada no Brasil, devido a sua dinamicidade quanto a sua constituição e à segurança sobre o limite de responsabilização, mais restrita, de cada sócio, a sociedade limitada, a qual tem sua base advinda do contrato social, tem como um de suas características a maior importância dada a participação dos sócios, isto é, às pessoas envolvidas, que podem ser físicas ou jurídicas. Estas têm mais relevância para a sociedade do que necessariamente seus respectivos capitais, pois as características subjetivas do sócio (aptidões, personalidade, etc.) são mais importantes para o sucesso da atividade empresarial do que a contribuição material que este entrega para a sociedade.
A participação dos sócios se dá por meio de quotas, as quais, depois de integralizadas, representarão o limite da responsabilidade de cada um, assim, após a integralização, o sócio fará jus à limitação de responsabilidade e seu patrimônio pessoal estará protegido frente a eventuais dívidas da empresa. Nesse sentido, se o capital social prometido pelos sócios (subscrito) não estiver totalmente pago (integralizado), ele responderá solidariamente com os outros sócios pela parte que falta para a integralização.
Este tipo de sociedade pode ser administrada pelos sócios ou por um administrador contratado para esta função, que terá poderes para representar a sociedade nos atos e assuntos diários da empresa, salvo aqueles em que a lei ou o contrato social exigem a deliberação dos sócios.
A Sociedade Anônima, que é um tipo que se subdivide em companhias abertas e companhias fechadas, é um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Os donos das ações são chamados de acionistas, e para esse tipo de sociedade o fator mais importante nessas sociedades não é a individualidade dos sócios. Diferentemente das sociedades limitadas, trata-se, de uma “reunião de capitais” e, desta forma, as características pessoais dos detentores desse capital e suas relações são irrelevantes para o funcionamento da Companhia.
Enquanto na sociedade limitada o ato constitutivo é o contrato social, na sociedade anônima é o Estatuto Social. Na S/A, o capital é fracionado não em quotas, mas em ações e, em decorrência disso, a responsabilidade dos acionistas nas S/As será limitada ao preço de emissão das ações subscritas e/ou adquiridas, não respondendo estes perante terceiros pelas obrigações assumidas pela Companhia. Demonstrando-se, destarte, maior proteção ao acionista em comparação a sociedade limitada e ao quotista.
As sociedades anônimas são normalmente constituídas por uma assembleia geral, um conselho de administração, um conselho fiscal e uma diretoria, e mostram-se muitíssimo mais sofisticadas do que as sociedades limitadas em termos de organograma.
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