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FILOSOFIA DO DIREITO DOS GREGOS AO PÓS-MODERNISMO

Por:   •  26/8/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  10.059 Palavras (41 Páginas)  •  490 Visualizações

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                                          FILOSOFIA DO DIREITO

DOUTRINA – FILOSOFIA DO DIREITO DOS GREGOS AO PÓS-MODERNISMO

(WAYNE MORRISON)

06/02/2018

 EXISTÊNCIA SOCIAL: - Aspecto físico

- Aspecto existencial

 CONHECIMENTO DA TOTALIDADE DA EXISTÊNCIA?

Filosofia como equilíbrio da humanidade e do cosmos;

Mitologia -> filosofia

ZEUS, METIS, TÊMIS

DICE

 TRAGÉDIAS

 SÓFOCLES – Antígona (Creonte, Eteocles, Polinice) – Justaposição de um conjunto de obrigações.

1. Exigências do direito natural X positivismo;

2. Imperatividade da norma jurídica;

3. “Desobediência civil” X Conjunto de deveres;

4. Família X Estado;

5. Irracionalidade feminina;

6. Primórdios da subjetividade.

 ÉSQUILO

“Prometeu acorrentado”

1. Homem enquanto cidadão;

2. Maldições familiares;

3. Capacidade humana de desvelar o mundo.

“Filosofia do direito dos gregos aos pós-modernos”. Morrison, Wayne. (LIVRO. CAP. 2)

 EURÍPEDES

Medéia”

“Nenhum mortal é livre, ou é escravo do dinheiro, do destino ou é massa que governa o

Estado, ou é limitado pela lei”.

Foco na individualidade, não na cidade.

 FIM DO MUNDO MICÊNICO

 Teogonia: Desaparecimento do rei divino: homens a própria sorte. -> Surgimento

das cidades estado.

MITO -> LOGOS

Como e porque surgiu o direito? Com a necessidade de regulamentar o surgimento da

sociedade. Movimento de trocas, etc.

O direito vai surgir por diversas razões, porém está fundamentado na existência; a

filosofia está fundamentada na existência. O sentido das relações tanto sexual quanto

emocional é a preservação da “espécie”. Os gregos começaram a questionar o porquê

da existência. Ela é explicada por dois aspectos: Físico e Existencial. A filosofia surge

como sentido da humanidade e do cosmos. O ser humano necessita entender sua

própria existência no mundo, saber porque da existência das coisas.

Essas questões surgem em um primeiro momento atrelado à literatura, e à mitologia,

onde tentam explicar a existência a partir de mitos, alegações.

“De onde vem a justiça”? Ela também é explicada pela mitologia.

O relato era construído através de um personagem principal que personificava os

valores; é preciso impor uma direção aos homens que se dá por meio da coerção. A

explicação do direito e justiça vem primeiramente de uma realidade mitológica, que

vem atrelando o equilíbrio entre humanidade e universo a um ser superior (Deuses). O

destino é um elemento muito importante porque a existência está sendo explicada na

vinculação do deste, e é daí que surge o direito. DIREITO e DIVINO.

 ANTÍGONA

A primeira manifestação da interpretação do conceito do direito começa pelas tragédias

gregas (Antígona). Existe uma lei positiva vindo de um ser que é humano e um direito

natural (sepultamento de Polinice). Assim surge o rompimento do direito natural com o

direito divino. A regulação dos comportamentos sofre ação humana, a estabilidade

pressupõe o rompimento com os deuses.

Assim a norma jurídica tem força pela primeira vez. A força normativa da norma

imposta. Justiça X Direito: não necessariamente a norma é justa; o patriarcalismo da

civilização ocidental; o sentido de subjetividade, de que cada pessoa tem uma

individualidade de que o direito precisa se apropriar dele.

 “PROMETEU ACORRENTADO

Prometeu rompeu com a ordem divina e por isso merecia ser castigado. Porém em outra

interpretação Prometeu dá a capacidade de “ver o mundo” para os homens. O homem

também é cidadão, ele se importa com a sociedade; Prometeu só roubou o fogo de Zeus

porque ele poderia iluminar, melhorar as mentes humanas. Isso mostra que a narrativa

dessas tragédias começa a modificar a perspectiva dos homens com o conceito de

justiça, um aprendizado. Interpreta a desobediência das leis divinas como uma

oportunidade, necessidade, para a evolução da justiça social.

 “MEDÉIA”

A razão da existência dos deuses para Medéia é impor o sofrimento.

Nesse diálogo Eurípides vai diferentemente dos outros dois, privilegia o direito de ser

livre (liberdade das pessoas na cidade). Não existe liberdade, porém a mudança é que

essa liberdade pode ser limitada por mais do que apenas o poder divino. Ou os homens

se limitam por dinheiro ou pelo Estado ou pela lei.

As 3 tragédias estão rompendo com a justiça divina. Destacando a necessidade do

homem em viver em sociedade mesmo desafiando os deuses, e mesmo assim ele quer

se submeter ao dinheiro, estado, leis. Assim surge o rompimento no sentido de justiça, e

neste meio o surgimento da diferenciação de direito natural e divino.

 FIM DO MUNDO MICÊNICO

Aquela que se impõe, o estilo de vida, modo de vida da Grécia era o mesmo praticado

em Micênico. Rei acima de tudo. Os bárbaros fazem com que as pessoas acreditem que

os deuses abandonaram os homens à própria sorte. Os homens viveram em uma fase

de igual por igual com os deuses, mas por várias razões e vontades ocorre uma

separação entre os próprios deuses e Zeus se torna o deus soberano, ele está acima de

todos os outros deuses. Zeus deixa o destino dos homens aberto à sua própria sorte;

porém se este homem errar o caminho será punido. Assim começa o pensamento de

abandono à própria sorte. Com esse acontecimento passa-se a pensar que não é

necessário ter um deus divino. Toda religião fundamentalista é útil a política; como zeus

os “abandonou” começou assim a política entre os homens. “Eu sou o senhor da minha

...

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