FILOSOFIA DO DIREITO DOS GREGOS AO PÓS-MODERNISMO
Por: 05557817638 • 26/8/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 10.059 Palavras (41 Páginas) • 490 Visualizações
FILOSOFIA DO DIREITO
DOUTRINA – FILOSOFIA DO DIREITO DOS GREGOS AO PÓS-MODERNISMO
(WAYNE MORRISON)
06/02/2018
EXISTÊNCIA SOCIAL: - Aspecto físico
- Aspecto existencial
CONHECIMENTO DA TOTALIDADE DA EXISTÊNCIA?
Filosofia como equilíbrio da humanidade e do cosmos;
Mitologia -> filosofia
ZEUS, METIS, TÊMIS
DICE
TRAGÉDIAS
SÓFOCLES – Antígona (Creonte, Eteocles, Polinice) – Justaposição de um conjunto de obrigações.
1. Exigências do direito natural X positivismo;
2. Imperatividade da norma jurídica;
3. “Desobediência civil” X Conjunto de deveres;
4. Família X Estado;
5. Irracionalidade feminina;
6. Primórdios da subjetividade.
ÉSQUILO
“Prometeu acorrentado”
1. Homem enquanto cidadão;
2. Maldições familiares;
3. Capacidade humana de desvelar o mundo.
“Filosofia do direito dos gregos aos pós-modernos”. Morrison, Wayne. (LIVRO. CAP. 2)
EURÍPEDES
“Medéia”
“Nenhum mortal é livre, ou é escravo do dinheiro, do destino ou é massa que governa o
Estado, ou é limitado pela lei”.
Foco na individualidade, não na cidade.
FIM DO MUNDO MICÊNICO
Teogonia: Desaparecimento do rei divino: homens a própria sorte. -> Surgimento
das cidades estado.
MITO -> LOGOS
Como e porque surgiu o direito? Com a necessidade de regulamentar o surgimento da
sociedade. Movimento de trocas, etc.
O direito vai surgir por diversas razões, porém está fundamentado na existência; a
filosofia está fundamentada na existência. O sentido das relações tanto sexual quanto
emocional é a preservação da “espécie”. Os gregos começaram a questionar o porquê
da existência. Ela é explicada por dois aspectos: Físico e Existencial. A filosofia surge
como sentido da humanidade e do cosmos. O ser humano necessita entender sua
própria existência no mundo, saber porque da existência das coisas.
Essas questões surgem em um primeiro momento atrelado à literatura, e à mitologia,
onde tentam explicar a existência a partir de mitos, alegações.
“De onde vem a justiça”? Ela também é explicada pela mitologia.
O relato era construído através de um personagem principal que personificava os
valores; é preciso impor uma direção aos homens que se dá por meio da coerção. A
explicação do direito e justiça vem primeiramente de uma realidade mitológica, que
vem atrelando o equilíbrio entre humanidade e universo a um ser superior (Deuses). O
destino é um elemento muito importante porque a existência está sendo explicada na
vinculação do deste, e é daí que surge o direito. DIREITO e DIVINO.
ANTÍGONA
A primeira manifestação da interpretação do conceito do direito começa pelas tragédias
gregas (Antígona). Existe uma lei positiva vindo de um ser que é humano e um direito
natural (sepultamento de Polinice). Assim surge o rompimento do direito natural com o
direito divino. A regulação dos comportamentos sofre ação humana, a estabilidade
pressupõe o rompimento com os deuses.
Assim a norma jurídica tem força pela primeira vez. A força normativa da norma
imposta. Justiça X Direito: não necessariamente a norma é justa; o patriarcalismo da
civilização ocidental; o sentido de subjetividade, de que cada pessoa tem uma
individualidade de que o direito precisa se apropriar dele.
“PROMETEU ACORRENTADO”
Prometeu rompeu com a ordem divina e por isso merecia ser castigado. Porém em outra
interpretação Prometeu dá a capacidade de “ver o mundo” para os homens. O homem
também é cidadão, ele se importa com a sociedade; Prometeu só roubou o fogo de Zeus
porque ele poderia iluminar, melhorar as mentes humanas. Isso mostra que a narrativa
dessas tragédias começa a modificar a perspectiva dos homens com o conceito de
justiça, um aprendizado. Interpreta a desobediência das leis divinas como uma
oportunidade, necessidade, para a evolução da justiça social.
“MEDÉIA”
A razão da existência dos deuses para Medéia é impor o sofrimento.
Nesse diálogo Eurípides vai diferentemente dos outros dois, privilegia o direito de ser
livre (liberdade das pessoas na cidade). Não existe liberdade, porém a mudança é que
essa liberdade pode ser limitada por mais do que apenas o poder divino. Ou os homens
se limitam por dinheiro ou pelo Estado ou pela lei.
As 3 tragédias estão rompendo com a justiça divina. Destacando a necessidade do
homem em viver em sociedade mesmo desafiando os deuses, e mesmo assim ele quer
se submeter ao dinheiro, estado, leis. Assim surge o rompimento no sentido de justiça, e
neste meio o surgimento da diferenciação de direito natural e divino.
FIM DO MUNDO MICÊNICO
Aquela que se impõe, o estilo de vida, modo de vida da Grécia era o mesmo praticado
em Micênico. Rei acima de tudo. Os bárbaros fazem com que as pessoas acreditem que
os deuses abandonaram os homens à própria sorte. Os homens viveram em uma fase
de igual por igual com os deuses, mas por várias razões e vontades ocorre uma
separação entre os próprios deuses e Zeus se torna o deus soberano, ele está acima de
todos os outros deuses. Zeus deixa o destino dos homens aberto à sua própria sorte;
porém se este homem errar o caminho será punido. Assim começa o pensamento de
abandono à própria sorte. Com esse acontecimento passa-se a pensar que não é
necessário ter um deus divino. Toda religião fundamentalista é útil a política; como zeus
os “abandonou” começou assim a política entre os homens. “Eu sou o senhor da minha
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