FONTES DO DIREITO TRIBUTARIO
Por: Meg Lacerda • 5/5/2017 • Projeto de pesquisa • 775 Palavras (4 Páginas) • 267 Visualizações
DIREITO TRIBUTARIO -27/02/2013 1ª AULA
- FONTES DO DIREITO TRIBUTARIO
- NORMA JUÍDICA
1- CONSTITUIÇÃO FEDERAL ( ART.145 a 162, CF) SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL
A CONSTITUIÇAO FEDERAL NÃO CRIA TRIBUTOS, MAIS ESTABELECE O ROOL DE TRIBUTOS QUE DEVEM SEREM INSTITUIDOS ( STF= ADOTA O QUE SE SIGNIFICA ESCOLA PENTA PARTIDA) 5 ESPECIES DE TRIBUTOS É INSTITUIDOS.
- IMPOSTOS ORDINARIOS E IMPOSTOS EXTRAORDINARIOS
- TAXAS- TAXA DE POLICICA E TAXA DE SERVIÇO.
- CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS
- EMPRESTIMOS CONPUSÓRIOS – CALAIDADE PÚBLICA E GUERRA EXTERNA OU EMINÊNCIA
- INVESTIMENTOS PUBLICOAS DE CARACTER URGENTE.
*CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONÔMICO
*CATEGORIA PROFISSIONAIS E ECONÔMICAS
*SEGURIDADE SOCIAL
*CONT CUSTEIO DO SV ILUMINAÇÃO PUBLICA ( COSIP)
DETERMINAR A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ( U,E,DF,M) OUTRO ENTE NÃO PODE CRIAR TRIBUTOS SO ELES PODEM CRIAR TRIBUTOS.
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
- PRINCÍPIOS TRIBUTARIOS
- IMUNIDADES TRIBUTARIAS
LEI COMPLEMENTAR ( ART. 146 CF)
DISPOR SOBRE CONFLITOS DE COMPÊTENCIA TRIBUTÁRIA.
QUEM DETERMINA A LEI TRIBUTARIA É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EX: DETERMINADA EMPRESA TEM SEDE EM FORTALEZA E PRESTE SERVIÇO EM SOBRAL, É COBRADA INSS NOS DOIS LUGARES ( BI TRIBUTAÇAO)
II- REGULAR AS LIMITAÇOES CONST AO PODER DE TRIBUTAR
QUEM LIMITA O PODER DE TRIBUTAR É A CONSTITUICAO, A LEI REGULA A LIMITAÇÃO
CABE A LEI COMPLEMENTAR TRATAR SOBRE NORMAS GERAL EM MATERIA DE LEI COMPLEMENTAR.
A NORMA GERAL É CRIADA PARA QUE TODOS OS ENTES TRATA A MATERIA DA MESMA FORMA.
III- NORMAS GERAIS ART 24§3º CF- INEXISTINDO LEI FEDERAL OS ESTADOS EXERCERAO SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA.
LEI COMPLEMENTAR PODERÁ SER UTILIZADA PARA INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS DESDE QUE HAJA EXPRESA PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
TRIBUTOS QUE DEVEM SER INSTITUIDOS POR LEI COMPLEMENTAR
- IGF: ART.153.VII.CF
- EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS: ART..148 CF
- TRIBUTOS RESIDUAIS ( SÃO OUTROS IMPOSTOS NÃO PREVISTOS NA CF, BEM COMO OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAS NÃO PREVISTOS NA CF.
LEI ORDINARIA- INSTITUIR, AUMENTAR, REDUZIR E EXTINGUIR TRIBUTOS.
MEDIDA PROVISÓRIA EM MATERIA TRIBUTARIA (ART 62 CF) ATO NORMATIVO FEDERAL EDITADO PELA PRESIDENCIA DA REPLUCIA, DE CARATER DE URGENCIA, PASSA P CONGRESSO NACIONAL , PODENDO SER ACEITA OU NÃO.
EC 32/01 ART 62§ 2 CF
MEDIDA PROVISORIA – SERVE PRA INSTITUIR OU MAJORAR IMPOSTOS FEDERAIS
ART 153 CF- TODOS OS IMPOSTOS FEDERAIS JÁ FORAM INSTITUIDOS, SALVO O IGF
ART 62 § 1 CF- VEDAÇOES AO USO DE MEDIDA PROVISORIA VEDADA AO USO DE MP SOBRE MATERIA RESERVADA A LC
MP PODERA SER UTILIZADA PARA INSTITUIÇAO IEG ( ART 154,II CF)
DECRETO EXECUTIVO
ART 153§ 1º CF- AUTERAR AS ALÍCOTAS :
II-IE-IPI-IOF/ FINALIDADE NORMATIVA
ART 177,§4º I, B,CF- REDUZIR / RESTABELECER AS ALÍQUOTAS DA CIDE COMBUSTIVEIS.
IMPOSTO DE RENDA É INSTITUIDO COM A FINALIDADE DE ENCHER OS COFRES DO GOVERNO.
_RESOLUÇAO DO SENADO FEDERAL- PPASSA A ESTABELECER OS LIMITES: MAXIMO OU MINIMO DAS ALICOTAS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS.
MINIMIZAR A GUERRA FISCAL
IMPOSTOS ESTADUAIS
- ITCMD- RESOLUÇAO DO SENADO FEDERAL É DE USO OBRIGARORIO E PASSA SER OBRIGATORIO PARA ESTABELECER O LIMITE MAXIMO DA ALIQUOTA
- IPVA RSF= USO OBRIGATORIO
- ESTABELECE O LIMITE MINIMO DAS ALÌQUOTAS
III- ICMS- RESOLUÇAO DO SENADO FEDERAL- USO OBRIGATÓRIO OU USO FACUTATIVO
RESOLUCÃO DO SENADO FEDERAL , PASSA ENTAO DE USO OBRIGATORIO DO LIMITE MAXIMO E LIMITE MINIMO NAS OPERAÇOES INTERRESTADUAIS E DE EXPORTAÇÃO E VAI DEPENDER DE UMA RATIFIÇAO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL, PASSA SER DE USO FACULTATIVO NAS OPERAÇOES INTERNAS ( OPERAÇAOES NO PROPRIO ESTADO0)
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